Quando a vítima se torna protetora

relato sobre violência vicária e segurança pública

Autores

  • Angelina Schneider Parron

Palavras-chave:

violência doméstica, violência vicária, autonomia, segurança pública, Patrulha Maria da Penha

Resumo

A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma persistente violação de direitos humanos e um desafio para as políticas de segurança e proteção social. Mesmo após o rompimento da relação afetiva, essa violência pode assumir novas configurações. Este artigo apresenta um relato de experiência técnico-reflexivo que articula a vivência pessoal da autora, sua atuação na Patrulha Maria da Penha da Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande/MS e a literatura sobre gênero, violência doméstica e violência vicária, além da legislação relativa à proteção integral. O objetivo é refletir sobre o caráter continuado e multidimensional da violência de gênero, a reconstrução da autonomia e os aprendizados construídos na atuação especializada. O relato sugere que a ruptura conjugal pode encerrar a convivência sem necessariamente interromper dinâmicas de controle, que podem alcançar as relações parentais, econômicas e institucionais. Destaca também que filhos e outras pessoas atingidas pela violência vicária são sujeitos de direitos e podem sofrer diretamente seus efeitos. A reflexão indica que a experiência vivida, quando elaborada criticamente e articulada ao conhecimento técnico, constitui um conhecimento situado capaz de ampliar a sensibilidade profissional e contribuir para a escuta, a atuação em rede e as práticas de proteção.

Biografia do Autor

  • Angelina Schneider Parron

    Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande (MS) e integrante da Patrulha Maria da Penha, atuando na prevenção, fiscalização de medidas protetivas de urgência e atendimento especializado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Bacharel em Administração (UCDB), pós-graduada em Gestão de Negócios (UNIDERP) e licenciada em Pedagogia (UNIGRAN). Desenvolve atividades de orientação, educação e conscientização sobre a violência contra a mulher, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a disseminação de informações sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de enfrentamento à violência de gênero. Possui experiência na fiscalização de medidas protetivas de urgência e na atuação como comandante de viatura e patrulheira, promovendo a prevenção da violência, a defesa dos direitos das mulheres e a integração entre os serviços da rede de atendimento. angelinaparron@gmail.com

Referências

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BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Brasília, DF: Presidência da República, 2017.

BRASIL. Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026. Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos. Brasília, DF: Presidência da República, 2026.

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Publicado

31-08-2026

Como Citar

Quando a vítima se torna protetora: relato sobre violência vicária e segurança pública. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 7, n. 1, p. 289–303, 2026. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/1529. Acesso em: 17 out. 2026.

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