Revista do Sistema Único de Segurança Pública
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<p style="text-align: justify; line-height: 150%;">A <strong>REVISTA SUSP</strong> é um periódico semestral e interdisciplinar do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que busca disseminar o conhecimento científico, técnico e profissional na área da Segurança Pública, com vistas a contribuir com a ampliação e consolidação de boas práticas e compartilhamento de experiências para o desenvolvimento científico, formação e aperfeiçoamento de profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), a partir de publicações de artigos originais, ensaios, revisões de literaturas, relatos de experiências, notas técnicas, resenhas críticas científicas, traduções e entrevistas, publicados em formato impresso (ISSN: <strong>2675-8482</strong>) e eletrônico (ISSN: <strong>2763-9940</strong>).</p>Ministério da Justiça e Segurança Públicapt-BRRevista do Sistema Único de Segurança Pública2675-8482<p><a href="https://revistasusp.mj.gov.br/index.php/revistasusp/licenca" target="_blank" rel="noopener">ACESSE OS TERMOS DA LICENÇA</a></p>Editorial
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2024-12-192024-12-1932101410.56081/revsusp.v3i2.651Apresentação
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<p>A segurança pública e o enfrentamento ao crime organizado estão dentre os maiores desafios para o nosso país. A violência urbana e no campo, mas especialmente o crime organizado, tem sido pauta prioritária em qualquer debate hoje em nossa sociedade. Ao longo das últimas décadas, as organizações criminosas, usufruindo de um novo mundo praticamente sem fronteiras, bem como do extraordinário avanço da tecnologia, diversificaram as suas operações e tornaram-se transnacionais. Resta, desta forma, ao estado brasileiro, compreender a complexidade desse fenômeno, fomentando políticas públicas eficazes e que estejam em harmonia com nosso sistema constitucional, que nos define como um Estado Democrático de Direito.</p> <p>O diagnóstico aponta para verdadeiras corporações criminosas transnacionais que, em regra, dominam territórios e alimentam um ecossistema de atividades ilegais, substituindo-se ao estado, colocando em sério risco a nossa democracia, na medida em que impedem a presença estatal justamente em áreas em que a rede de proteção social se faz necessária. Importante destacar que o modelo de enfrentamento adotado pelo estado brasileiro nas últimas décadas não surtiu o efeito desejado e, mais do que isso, com frequência acima do tolerável, colocou cidadãs, cidadãos e os profissionais de segurança em risco de morte.</p> <p>Para fazer frente a esta realidade, precisamos de estratégias articuladas entre a União, os estados e os municípios. Para isso se tornar realidade, o trabalho em rede é fundamental. Neste contexto, um dos papeis fundamentais da União tem sido o incentivo a esta cooperação. Dois exemplos disso são (i) a Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim), que busca integrar as delegacias de polícia civil, os Gaecos dos Ministérios Públicos, a polícia federal e demais agências especializadas no combate ao crime organizado, bem como (ii) a Rede Nacional de Recuperação de Ativos (Recupera), voltada para a descapitalização das organizações criminosas.</p> <p>Outro importante papel desempenhado pela União é o estabelecimento de diretrizes e padrões de enfrentamento ao crime organizado no Brasil, buscando caminhos que otimizem o trabalho das instituições do sistema de segurança pública e justiça criminal. Nesse sentido, o governo federal tem investido recursos no aprimoramento das capacidades de inteligência, investigação e integração dos órgãos policiais.</p> <p>As ações hoje desenvolvidas pelo governo federal têm por objetivo a construção de um novo paradigma para o enfrentamento ao crime organizado, reiterando as diretrizes de articulação e integração, reforço das capacidades de inteligência, investigação e da captura de ativos de alto valor agregado. Este paradigma só pode ser construído com base nas melhores evidências disponíveis em termos de política pública para o enfrentamento ao crime organizado, assim como pesquisas relacionadas a suas formas de atuação, sua relação com a sociedade e seus impactos para a segurança pública e para o Estado Democrático de Direito.</p> <p>A 3a edição da Revista SUSP, em seu dossiê especial “Enfrentamento do crime organizado” aborda considerações imprescindíveis para a construção do conhecimento sobre o enfrentamento ao crime organizado, tais como a atuação das organizações criminosas no sistema prisional; o impacto da orientação da política sobre drogas; fluxos ilícitos, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos; além de discussões sobre a própria definição de criminalidade organizada e os desafios deste conceito para a justiça criminal.</p> <p>Esta edição traz, ainda, artigos submetidos pelos profissionais da segurança pública que tratam de temas fundamentais para o fortalecimento do estado democrático de direito no Brasil, como a redução da violência contra as mulheres, promoção da saúde mental dos profissionais de segurança, investigação criminal e o enfrentamento dos crimes ambientais.</p> <p>Agradeço a cada uma e a cada um dos colaboradores desta 3ª Edição da Revista SUSP. Desejo que sua leitura contribua para que avancemos tanto na definição de caminhos para o fortalecimento das políticas de segurança pública informadas por evidências, quando na elaboração de novas perguntas orientadoras de nossas ações: é no questionamento que se encontra a fronteira do conhecimento, e é na pesquisa derivada das perguntas difíceis que encontraremos os fundamentos para a construção de um Brasil mais seguro para todas e todos.</p>Mário Luiz Sarrubbo
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2024-12-032024-12-03328910.56081/revsusp.v3i2.639Castigo e sensibilidade moderna:
https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/637
<p><span style="font-weight: 400;">O artigo está dividido em dois momentos. No primeiro, tratará da mudança que se deu entre finais do século XVIII e inícios do XIX, quando os castigos corporais foram abolidos do arsenal das penas no mundo moderno e generalizou-se a pena de prisão. No segundo, tratará do momento que estamos vivendo: de um lado, cresceu o punitivismo em nossas sociedades; de outro, começaram a florescer nas sociedades ocidentais ideias generosas sobre o que fazer com os que infringiam as leis penais e surgiu, analogamente ao movimento abolicionista dos suplícios no século XVIII, um movimento abolicionista da punição que lhes sucedeu: a própria prisão. A hipótese do artigo é a de que, num e noutro caso, esses movimentos são animados pelo que o autor chama de “sensibilidade moderna”, fenômeno que tem na repulsa ao sofrimento físico uma de suas características principais.</span></p>Luciano Oliveira
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2024-12-032024-12-033212414510.56081/revsusp.v3i2.637Vigilância ética e o agir policial
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<p><em><span style="font-weight: 400;">Surveiller et punir</span></em><span style="font-weight: 400;"> (1975) de Michel Foucault, foi, juntamente com outras obras importantes do autor, um dos marcos no que concerne às discussões sobre justiça, sistema prisional, sistema psiquiátrico e o modo como encaramos as muitas formas de poder existente entre nós. A partir de suas análises, toda uma microfísica de poder foi revelada, indicando como estamos imersos num jogo de forças que nos comandam e direcionam. No entanto, não há como negar também, que uma dada tendência interpretativa negativa se abateu sobre tudo que diz respeito à ideia de “vigilância”. De um modo geral, principalmente no Brasil, onde sua obra teve grande impacto, toda forma de “vigília” se transformou automaticamente em estopim para um dado interesse punitivo, como se toda forma de “visada” fosse sempre ancorada no desejo interessado em controlar para comandar e punir. O que se por um lado não deixa de ser verdade, por outro camufla um sentido mais positivo que também é possível de ser atribuído ao termo, no qual destacamos um interessamento ético na forma de um “velar por”. Nesse sentido, auxiliados agora pelas teses de Emmanuel Levinas, cuja obra reflete a ideia da responsabilidade infinita de uns pelos outros e de todos pela sociedade da qual somos e fazemos parte, daremos ênfase aqui ao que temos chamado de “vigilância ética”. Isso como culminância ao fato de que na vida social a responsabilidade pelo Outro nos leva à necessidade de “velar por” como “zelar por”, uma postura de máxima atenção diante da iminente possibilidade do egoísmo e da indiferença que sempre rondam a humanidade. Ao fazermos isso, tomamos como referência o trabalho policial, e como nesta atividade não há espaço para uma consciência dispersa, sonolenta ou desatenta.</span></p>Sandro Cozza Sayão
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2024-12-032024-12-033210212310.56081/revsusp.v3i2.635As falhas no uso de aplicativos na prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher
https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/633
<p><span style="font-weight: 400;">Este artigo compila um conjunto significativo de aplicativos para demonstrar a multifacetada contribuição da tecnologia no combate à violência contra mulheres, desde a coleta e análise de dados até a promoção de plataformas seguras de comunicação e informação das vítimas e a promoção de uma sociedade mais segura para todas. Portanto, a pesquisa realizada justifica-se, pois a tecnologia pode e deve ser uma ferramenta crucial no enfrentamento à violência de gênero. Esta análise multidisciplinar reúne perspectivas de diferentes áreas, desde a integração e combinação de dados criminais diversos para uma gestão mais eficiente da informação, o que pode aprimorar a resposta às ocorrências de violência contra mulheres, evidenciando a importância das tecnologias, a facilitação do acesso e a transparência das informações relativas à segurança pública e a promoção e manutenção de políticas públicas nessa seara. Superadas as fases da investigação científica e da observação, com a aplicação do método hipotético-dedutivo e definida a pesquisa empírica e comparativa, a partir de levantamento legislativo, jurisprudencial e bibliográfico.</span></p>Patrícia Pacheco Rodrigues Machida
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2024-12-032024-12-03328710110.56081/revsusp.v3i2.633