Dossiês Temáticos

Diretrizes dos Dossiês

  • A submissão deverá seguir as condições básicas e diretrizes para os autores que estão disponibilizadas na página "Submissões".
  • O manuscrito deverá estar de acordo com o template disponibilizado pela revista (CLIQUE AQUI PARA BAIXAR).
  • Não serão aceitas submissões fora do prazo estipulado.
  • Os autores e coautores deverão informar a titulação, instituição, formação e ORCID no momento do envio, na fase de preenchimento dos metadados.
  • O assunto do manuscrito deverá seguir um de seus respectivos eixos temáticos.
  • A avaliação realizada pelos pareceristas será Duplo-Cego, seguindo o mesmo parâmetro das submissões de Fluxo Contínuo.
  • No momento de realizar o envio, informar o formato da submissão (artigo, resenha, relato de experiência, ensaio, revisão de literatura, entrevista) na opção "Comentários para o editor".

Dossiê - Amazônia: Segurança e Soberania

Prazo para submissão: 18/12/2023 à 26/03/2024

O Dossiê reunirá conhecimento teórico e análises técnico-científicas produzidas por pesquisadores e profissionais do Susp e do sistema de justiça criminal que dialoguem com as ações de segurança pública desenvolvidas no âmbito da Amazônia Legal.

A produção objetiva visibilizar os avanços e os desafios relacionados ao enfrentamento aos crimes que afligem os estados que compõem a região e suas especificidades regionais, na direção de fomentar diagnósticos prévios e necessários à elaboração de Políticas Públicas em atendimento aos Projetos Estratégicos do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Publicação prevista para o segundo semestre de 2023.

A produção teórica e/ou técnica deverá vincular-se, preferencialmente, a um dos seguintes eixos temáticos:

Eixos temáticos:

  • Crimes ambientais relacionados à extração ilegal em garimpo, extração ilegal de madeira e atividades de caça e pesca ilegais;
  • Lavagem de dinheiro;
  • Tráfico de pessoas;
  • Atuação do crime organizado e regiões fronteiriças;
  • Exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes;
  • Tráfico de drogas;
  • Proteção de defensores e defensoras socioambientais;
  • Proteção de povos indígenas e comunidades tradicionais;
  • Cooperação regional e internacional para o enfrentamento dos crimes ambientais; e
  • Tráfico de armas e munições.