A Legitimidade do Policial Militar na Decretação de Medidas Protetivas de Urgência

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56081/revsusp.v4i2.411

Palavras-chave:

Maria da Penha, medidas protetivas, polícia militar, violência doméstica

Resumo

A evolução da proteção dos direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro justifica a adoção de ações afirmativas voltadas à garantia da dignidade da pessoa humana, como é o caso da Lei n. 11.340/2006, que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. Com a atualização promovida pela Lei n. 13.827/2019, ampliou-se o rol de autoridades legitimadas a decretar medidas protetivas, incluindo o policial militar, em localidades sem comarca judicial e sem delegado de polícia. O presente estudo tem como objetivo analisar os benefícios da atuação direta do policial militar no afastamento do agressor de seu lar, especialmente em locais remotos, assegurando rápida resposta diante da urgência que envolve esses casos. A metodologia adotada foi hipotético-dedutiva, de natureza aplicada, observacional e exploratória, com revisão bibliográfica e análise legal. Os resultados indicam que a atuação do policial militar, em determinados contextos, contribui significativamente para a efetividade da proteção à vítima e para o cumprimento do direito fundamental à dignidade da pessoa humana, superando entraves jurídicos que possam comprometer a celeridade necessária à aplicação da lei. Conclui-se que a ampliação das figuras legitimadas para aplicar medidas protetivas é compatível com o ordenamento jurídico e indispensável para suprir as lacunas do aparato estatal em regiões distantes, sendo recomendável o aprofundamento de estudos sobre os limites dessa atuação à luz do princípio da reserva de jurisdição.

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Publicado

13-08-2025

Como Citar

HORSZCZARUK, Jean Pedro. A Legitimidade do Policial Militar na Decretação de Medidas Protetivas de Urgência. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 4, n. 2, p. 115–128, 2025. DOI: 10.56081/revsusp.v4i2.411. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/411. Acesso em: 14 ago. 2025.

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