Castigo e sensibilidade moderna:
dos suplícios à prisão, e da prisão ao abolicionismo carcerário
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i2.637Resumo
O artigo está dividido em dois momentos. No primeiro, tratará da mudança que se deu entre finais do século XVIII e inícios do XIX, quando os castigos corporais foram abolidos do arsenal das penas no mundo moderno e generalizou-se a pena de prisão. No segundo, tratará do momento que estamos vivendo: de um lado, cresceu o punitivismo em nossas sociedades; de outro, começaram a florescer nas sociedades ocidentais ideias generosas sobre o que fazer com os que infringiam as leis penais e surgiu, analogamente ao movimento abolicionista dos suplícios no século XVIII, um movimento abolicionista da punição que lhes sucedeu: a própria prisão. A hipótese do artigo é a de que, num e noutro caso, esses movimentos são animados pelo que o autor chama de “sensibilidade moderna”, fenômeno que tem na repulsa ao sofrimento físico uma de suas características principais.
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