Ordinance n. 184/2021

PORTARIA MJSP Nº 184, DE 28 DE ABRIL DE 2021


Altera a Portaria MJSP nº 640, de 25 de novembro
de 2020, que dispõe sobre a criação da Revista do
Sistema Único de Segurança Pública - REVISTA SUSP
e do Portal de Revistas do SUSP.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e
tendo em vista o disposto nos incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nos incisos IX, XI, XVI,
XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, no art. 6º
da Portaria SE nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, e o que consta no Processo
Administrativo nº 08020.007516/2020-19, resolve:
Art. 1º A Portaria MJSP nº 640, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre
a criação da Revista do Sistema Único de Segurança Pública - REVISTA SUSP e do Portal de
Revistas do SUSP, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º..........................................................................................
.......................................................................................................
II - Secretário-Geral;
.......................................................................................................
§ 1º-A Compete ao Presidente:
I - exercer a supervisão finalística da REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do
SUSP; e
II - designar os membros do Comitê Executivo e do Comitê Científico,
observado o disposto no inciso II do § 2º-A deste artigo.
§ 2º O Secretário-Geral do Corpo Editorial será o Secretário de Gestão e Ensino
em Segurança Pública.
§ 2º-A Compete ao Secretário-Geral:
I - determinar a publicação de editais de convocação de trabalhos, estipular
prazos, solicitar cronogramas e fazer cumprir os prazos estipulados;
II - propor ao Presidente a substituição de membros dos Comitês Executivo e
Científico;
III - designar membros do Comitê Executivo para representá-lo, nos casos de
impedimento do Editor-Chefe;
IV - aprovar a política editorial e a sistemática de avaliação de artigos e demais
seções para publicação da Revista SUSP;
V - aprovar as temáticas de cada edição da revista e o relatório anual de
atividades; e
VI - decidir, por voto de qualidade, as matérias submetidas à sua apreciação,
quando couber. "(NR)
"Art. 5º Ato do Secretário-Geral disporá sobre:
I - os órgãos de composição do Corpo Editorial de que tratam os incisos III a V
do art. 3º, observado o disposto no Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, quanto às
diretrizes, regras e limitações aplicáveis ao funcionamento dos colegiados da administração
pública federal; e
II - edição de normas complementares sobre organização e funcionamento da
REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP. "(NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Portaria MJSP nº 640, de 25 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de maio de 2021.
ANDERSON GUSTAVO TORRES