Ordinance n. 640/2021

PORTARIA Nº 640, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020


Dispõe sobre a criação da Revista do Sistema Único
de Segurança Pública - REVISTA SUSP e do Portal de
Revistas do SUSP.


O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da CRFB, e
tendo em vista o disposto nos incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844,
de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nos incisos IX, XI, XVI,
XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que
consta no Processo Administrativo nº 08020.007516/2020-19, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a criação da Revista do Sistema Único de Segurança Pública
- REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP.
Art. 2º A REVISTA SUSP terá como premissas orientadoras:
I - a legalidade, a imparcialidade, a legitimidade, a efetividade e a eficácia;
II - a originalidade, a coerência, a clareza, a concisão e a objetividade;
III - a disseminação do conhecimento científico, técnico e profissional na área
da segurança pública; e
IV - a ampliação e a consolidação de boas práticas, bem como o
compartilhamento de experiências para o desenvolvimento científico, a formação e o
aperfeiçoamento de profissionais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública -
SUSP.
Art. 3º O Corpo Editorial da REVISTA SUSP será composto por:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Comitê Executivo;
IV - Comitê Científico; e
V - Equipe Técnica.
§ 1º O Presidente do Corpo Editorial será o Ministro de Estado da Justiça e
Segurança Pública.
§ 2º O Vice-Presidente do Corpo Editorial será o Secretário de Gestão e Ensino
em Segurança Pública.
Art. 4º O Portal de Revistas do SUSP tem objetivo de reunir e disponibilizar, em
um único ambiente, os periódicos científicos eletrônicos, em acesso aberto, vinculados aos
órgãos do Sistema Único de Segurança Pública.
Art. 5º Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre
os órgãos de composição do Corpo Editorial, com observância ao disposto no Decreto nº
9.759, de 11 de abril de 2019.
Art. 6º Ato do Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública disporá
sobre o regramento complementar para funcionamento da REVISTA SUSP e do Portal de
Revistas do SUSP.
Art. 7º A Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em
Segurança Pública prestará o apoio necessário à prática dos atos de estabelecimento da
REVISTA SUSP e do Portal de Revistas do SUSP e apresentará agentes para composição da
Equipe Técnica da REVISTA SUSP e para a operação do Portal de Revistas do SUSP, sem
prejuízo da eventual participação de agentes de outros setores do Ministério.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA