Historicidade do conceito de organização criminosa:
Da teoria do domínio do fato à lei nº 12.850/2013
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i1.609Keywords:
Organizações criminosas; Conceitos no direito; Domínio do fato; Subsunção; Teoria do direito.Abstract
O presente trabalho analisa o enfrentamento à criminalidade organizada a partir de parâmetros legais. Inicialmente a investigação aborda o fenômeno em perspectiva histórica, denotando a presença de grupos criminosos estruturados através da história. Em um segundo momento o texto analisa o direito e sua estruturação, enquanto uma ferramenta de intervenção sobre estas práticas delitivas. A importância dos conceitos na ciência jurídica é trazida, diante da particularidade deste ramo do saber. A diversidade de estruturação e tipos são expostas, no intuito de demonstrar aplicabilidade e efeitos dos institutos teóricos. Há uma comparação com momentos anteriores à edição da Lei nº 12.850/2013, que definiu o conceito de organizações criminosas. A ausência de disposição legal e consequente subsunção ao instituto do concurso de pessoas, à luz da teoria do domínio do fato, são investigadas. Por fim, o debate procura demonstrar que a definição formal possibilita maior segurança jurídica e garantia de direitos ao jurisdicionado, além de viabilizar uma aplicação do direito submetida a um maior controle.
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