Inteligência Policial Judiciária Militar:
algumas percepções do oficialato da Polícia Militar do Distrito Federal sobre a utilização de ações de busca nos inquéritos policiais militares
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i2.99Keywords:
Crime militar, Inteligência Policial, Inteligência Policial Judiciária Militar, Polícia MilitarAbstract
The Military Police Forces and the Military Firefighters Forces have the attribution concerning activities of police investigation on military matters related to their own organizations. In the investigation of military criminal offenses, officers can find themselves before circumstances requiring the deployment of specialized techniques to their elucidation. This article has as its main goal to understand the vision shared by officers of the Military Police Force of the Federal District (PMDF) on the use of actions proper to intelligence activities for investigating military criminal offenses. To do that, first, it explores the relationship between evidence finding and police investigation, through an analysis of the Superior Court of Justice's decision Habeas Corpus n° 512.290/RJ. However, it goes beyond the decision's reasoning, to settle the importance of the concept of Military Police Investigative Intelligence. In a second moment, it explores the findings of surveys applied to 81 (eighty-one) PMDF's officers. The findings suggest the need of new standards about the theme.
References
BERMUDEZ, André Luiz. A investigação criminal orientada pela teoria dos jogos. 3. ed. Florianópolis: Emais, 2021.
BRANDÃO, Priscila Carlos. O subsistema de Inteligência de Segurança Pública no Brasil: uma análise institucional. In: CEPIK, Marco; BRANDÃO, Priscila Carlos (orgs.). Inteligência de segurança pública: teoria e prática no controle da criminalidade – Niterói, RJ: Impetus, 2013, p. 107-140.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Decreto n.º 10.777, de 24 de agosto de 2021. Institui a Política Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
BRASIL. Decreto n.º 10.778, de 24 de agosto de 2021. Aprova a Estratégia Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
BRASIL. Decreto n.º 3.695, de 21 de dezembro de 2000. Cria o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências.
BRASIL. Decreto-lei n.º 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar.
BRASIL. Lei n.º 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.
BRASIL. Lei n.º 14.751, de 12 de dezembro de 2023. Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, nos termos do inciso XXI do caput do art. 22 da Constituição Federal, altera a Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, e revoga dispositivos do Decreto-Lei n.º 667, de 2 de julho de 1969.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Resolução n.º 1, de 15 de julho de 2009. Regulamenta o Subsistema de Inteligência de Segurança Pública - SISP, e dá outras providências.
BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Portaria n.º 2, de 12 de janeiro de 2016. Aprova a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública, 4ª edição, de acordo com as deliberações do Conselho Especial do SISP.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.º 149250/SP. Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ/RJ). Brasília, DF, 07 de junho de 2011. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 05 set. 2011.BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus n.º 512290/RJ. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Brasília, DF, 18 de agosto de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 25 ago. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus n.º 96540/SP. Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior. Brasília, DF, 13 de agosto de 2019. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 29 ago. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal n.º 1019/DF. Rel. Min. Edson Fachin. Brasília, DF, Sessão Virtual de 14 de agosto de 2020 a 21 de agosto de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 04 set. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Medida Cautelar em Habeas Corpus n.º 158802/RJ. Rel. Min. Gilmar Mendes. Rel. para acórdão Min. Edson Fachin. DF, 25 de maio de 2020. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 17 ago. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação n.º 23383/DF. Rel. Min. Luiz Fux. DF, 05 de novembro de 2019. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 20 nov. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus n.º 130596/SP. Rel. Min. Alexandre de Moraes. DF, 17 de agosto de 2018. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 30 ago. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 1478372/RJ. Rel. Min. Gilmar Mendes. DF, 26 de fevereiro de 2019. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 25 jun. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n.º 196408/SC. Rel. Min. Marco Aurélio. Brasília, DF, 09 de março de 2021. Diário de Justiça Eletrônico. Brasília, 18 mar. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n.º 1055941. Rel. Min. Dias Toffoli. Brasília, DF, 04 de dezembro de 2019. Diário de JustiçaEletrônico. Brasília, 05 dez. 2019.
CEPIK, Marco. Espionagem e democracia: agilidade e transparência como dilemas na institucionalização de serviços de inteligência. Rio de Janeiro: FGV, 2003.
COSTA, Romano. Inteligência policial judiciária: os limites legais na assessoria à repressão ao crime organizado. Rio de Janeiro: Brasport, 2019.
COSTA, Romano; NUNES NETO, Licurgo. Atividade de inteligência de polícia judiciária. In. WENDT, Emerson; RESCHKE, Cristiano de Castro (Orgs.). Tratado de inteligência aplicada à investigação criminal. Rio de Janeiro: Brasport, 2023, p. 89-124.
EXÉRCITO BRASILEIRO. Comando de Operações Terrestres. Portaria nº 076, de 9 de julho de 2019. Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.220 - Contrainteligência, 1ª Edição, 2019, e dá outras providências.
FEITOZA, Denilson Pacheco. Direito Processual Penal. 4. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2007.
FERREIRA, Thiago Marcantonio. A instrumentalidade constitucional-democrática da investigação penal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 13, n. 9, p. 289–319, 2022.
FERRO JR, Celso Moreira; OLIVEIRA FILHO, Edemundo Dias; PRETO, Hugo César Fraga. Segurança pública inteligente: sistematização da doutrina e das técnicas da atividade. Goiânia: Kelps, 2008.
GONÇALVES, Joanisval Brito. Atividade de inteligência e legislação correlata. 6. ed. Niteroi, RJ: Impetus, 2018.
LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.LOPES JR, Aury. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
LOPES JR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Curso de investigação criminal. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.
MIRANDA, Sabrina Leles de. Atividades de inteligência e suas diversas perspectivas. In. WENDT, Emerson; RESCHKE, Cristiano de Castro (Orgs.). Tratado de inteligência aplicada à investigação criminal. Rio de Janeiro: Brasport, 2023, p. 57-90.
NEVES, Cícero Robson Coimbra. Manual de direito processual penal militar. Volume único. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.
NUCCI, Guilherme de Souza. Princípios constitucionais penais e processuais penais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
PEREIRA, Eliomar da Silva. Introdução ao direito de polícia judiciária. Belo Horizonte: Fórum, 2019.
PLATT, Washington. A produção de informações estratégicas. Trad. de Major Álvaro Galvão Pereira e Capitão Heitor Aquino dos Santos. Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército; Agir Editora, 1974.
RIO DE JANEIRO. Decreto nº 37.272, de 01 de abril de 2005. Aprova a Doutrina de Inteligência de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (DISPERJ) e dá outras providências.
RIO DE JANEIRO. Secretaria de Estado de Segurança. Resolução nº 436, de 08 de fevereiro de 2011. Regulamenta a atuação dos delegados de polícia civil lotados na Corregedoria Geral Unificada em inquéritos policiais instaurados na DRACO-IE/PCERJ, quando houver indícios de infração penal que também caracterize transgressão disciplinar de natureza grave imputada a policiais civis, militares ou bombeiros militares nos termos dos artigos 2º, incisos iv e v da lei nº 3.403/2000 e 3º, incisos v e vi do decreto nº 27.789/2001, bem como em razão dos princípios da razoabilidade e eficiência.
ROMÃO, Luis Fernando de Fraça. Agente infiltrado e agente de inteligência: distinções a partir de estudo de caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Inteligência, n. 14, p. 85-99, 1 dez. 2019.
SANTOS, Célio Jacinto dos. Investigação Criminal e Inteligência: qual a relação? Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, Brasil, v. 2, n. 1, p. 103–131, 2012.
SOUSA JR., Alcino Ferreira de. A inteligência policial como ferramenta de prevenção e investigação frente às ações do crime organizado. In. WENDT, Emerson; RESCHKE, Cristiano de Castro (Orgs.). Tratado de inteligência aplicada à investigação criminal. Rio de Janeiro: Brasport, 2023, p. 157-190.
TETLOCK, Philip; GARDNER, Dan. Superprevisões: a arte e a ciência de antecipar o futuro. Trad. de Cássio Arantes Leite. Rio de Janeiro: Objetiva, 2015.
TIBONI, Conceição Gentil Rebelo. Estatística básica: para os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Tecnológicos e de Gestão. São Paulo: Atlas, 2010.
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