Ordenanza n. 87/2021

PORTARIA SEGEN/MJSP Nº 87, DE 29 DE ABRIL DE 2021


Dispõe sobre a organização e o funcionamento da
Revista SUSP e do Portal de Revistas do SUSP.


O SECRETÁRIO DE GESTÃO E ENSINO EM SEGURANÇA PÚBLICA DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 28-A, do Anexo I, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Portaria nº 1.429, de 3 de novembro de 2020, do Secretário-Executivo do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, e na Portaria nº 640, de 25 de novembro de
2020, do Ministro da Justiça e Segurança Pública,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08020.007516/2020-19, resolve:
Art. 1º Aprovar as regras sobre a organização e o funcionamento da Revista
SUSP e do Portal de Revistas SUSP, na forma do anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 3 e maio de 2021.


JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA


ANEXO I
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REVISTA SUSP E DO PORTAL DE
REVISTAS SUSP
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1º A organização e o funcionamento da Revista SUSP e do Portal de
Revistas SUSP atenderão ao disposto neste anexo.
Art. 2° A Revista SUSP tem por finalidade a promoção e divulgação de materiais
técnicos e científicos nas áreas de Segurança Pública e Defesa Social.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, consideram-se materiais técnicos e
científicos passíveis de publicação pareceres, estudos, pesquisas científicas, artigos
originais, revisão de literatura, relatos de experiências, notas técnicas, resenhas, críticas
científicas, traduções, entrevistas, dentre outros instrumentos congêneres.
Seção I
Dos Princípios
Art. 3º A Revista SUSP, além das premissas orientadoras estabelecidas pela
Portaria nº 640, de 2020, do Ministro da Justiça e Segurança Pública, reger-se-á pelos
seguintes princípios:
I - da revisão científica: a publicação de todo o conteúdo da Revista SUSP,
exceto o material editorial e aquele claramente caracterizado como tal, deve ser
previamente submetido a processo de avaliação executado por pareceristas expertos na
área;
II - da governança: o Corpo Editorial da Revista SUSP deve ser integrado por
membros com reconhecida expertise na área de Segurança Pública, bem como em temas
ligados à Segurança Pública;
III - do respeito aos direitos autorais: a Revista SUSP não utilizará o conteúdo
do material encaminhado para publicação em qualquer outro periódico ou material, salvo
se expressa e previamente autorizada pelos respectivos autores;
IV - da ética e da integridade científica: os pareceristas e integrantes do Corpo
Editorial da Revista SUSP adotarão medidas razoáveis para identificar e prevenir a
publicação de material fruto de plágio, autoplágio, manipulação de fontes e citações,
falsificação ou fabricação de dados, dentre outras práticas irregulares;

autores e avaliadores não devem dispor das identidades uns dos outros; e
VI - da ampla divulgação: os integrantes do Corpo Editorial da Revista e seus
apoiadores adotarão todas as medidas disponíveis para dar ampla divulgação à Revista
SUSP, com vistas ao incremento de seu impacto acadêmico e científico.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
manterá em sua página na Internet:
I - as normas que regem a Revista SUSP;
II - a relação do Corpo Editorial da Revista SUSP, com a indicação de seus
nomes completos e instituições a que estão vinculados; e
III - outras informações relacionadas ao periódico, consideradas relevantes.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art. 4º São atribuições comuns dos membros do Corpo Editorial, dos
pareceristas e dos apoiadores da Revista SUSP:
I - respeitar os princípios referidos no artigo 3º;
II - atuar para que sejam observados princípios éticos aplicáveis à pesquisa;
III - acompanhar e zelar pela ética no exercício das atividades da Revista;
IV - zelar pela liberdade de expressão científica dos autores e a liberdade de
avaliação dos pareceristas;
V - respeitar as rotinas, procedimentos e normas que assegurem a qualidade do
material publicado pela Revista;
VI - atuar para atender às expectativas dos leitores e autores;
VII - respeitar os direitos dos autores;
VIII - zelar pela cientificidade das publicações, adequações e cumprimento dos
parâmetros editoriais, em atenção às recomendações estabelecidas pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IX - manter a confidencialidade do material submetido à Revista, enquanto não
publicado; e
X - promover a divulgação do periódico e a disseminação de conhecimentos
técnicocientíficos, abrangendo, em especial, pesquisadores, profissionais e demais
interessados nas temáticas relacionadas à área de segurança pública.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso II, servirão como referência
para controle dos padrões éticos de pesquisa os Códigos de Conduta e Guias de Melhores
Práticas nacionais e internacionais, inclusive regras estabelecidas pelo Committee On
Publication Ethics - COPE.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA REVISTA SUSP
Art. 5º A produção da Revista SUSP é de responsabilidade do Corpo Editorial.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelo Corpo Editorial serão consideradas
serviço público relevante, não remuneradas.
Art. 7º As competências do Presidente e do Secretário-Geral são as definidas,
respectivamente, nos termos do § 1º-A e no § 2º-A do art. 3º da Portaria nº 640, de 25
de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Seção I
Do Comitê Executivo
Art. 8º O Comitê Executivo, que terá caráter deliberativo, será composto por:
I - um Editor-Chefe, que será o Diretor de Ensino e Pesquisa da Secretaria de
Gestão e Ensino em Segurança Pública; e
II - demais membros, titular e suplente, nomeados pelo Presidente da Revista,
a serem indicados pelos seguintes órgãos e unidades:
a) Secretaria Nacional de Segurança Pública;
b) Secretaria de Operações Integradas;
c) Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, para além do membro
de que trata o inciso I;
d) Departamento Penitenciário Nacional;
e) Polícia Federal; e
f) Polícia Rodoviária Federal.
Art. 9º Compete ao Editor-Chefe:
I - dirigir e conduzir os trabalhos da Revista SUSP;
II - propor a política editorial, em conjunto com o Comitê Executivo;
III - elaborar e submeter para aprovação a sistemática de avaliação de artigos
e demais seções, para publicação;
IV - propor as temáticas tratadas em cada edição da Revista, em conjunto com
o Comitê Executivo;
V - conduzir o processo de avaliação da qualidade da Revista;
VI - adotar medidas para garantia da periodicidade e regularidade da Revista;
VII - conduzir tratativas relativas à manutenção do vínculo editorial entre a
Revista SUSP, a comunidade acadêmica e as Instituições que compõem o Sistema Único de
Segurança Pública, representando a Revista perante as referidas Instituições;
VIII - coordenar as fases previstas no processo de editoração dos volumes, em
especial o processo de submissão e avaliação de artigos;
IX - decidir, em sede de recurso, sobre a recepção de materiais científicos
submetidos à Revista SUSP a partir de prévio pronunciamento do Comitê Científico, na
forma definida no Capítulo III da presente Portaria;
X - convocar e presidir as reuniões dos Comitês Científico e Executivo;
XI - promover a distribuição e ampla divulgação das publicações;
XII - gerenciar o cadastro da revista junto a organismos de indexação nacionais
e internacionais;
XIII - fomentar intercâmbios, congressos e colóquios com instituições e outros periódicos
científicos dos ramos de pesquisa e ensino em Segurança Pública do Brasil e do exterior; e
XIV - elaborar o relatório anual de atividades e encaminhar ao Secretário-Geral,
para aprovação.
Art. 10. Compete aos demais membros do Comitê Executivo:
I - participar das reuniões convocadas pelo Editor-Chefe, bem como dos demais
atos necessários à consecução do pleno funcionamento da Revista SUSP;
II - auxiliar na elaboração da política editorial;
III - colaborar com a proposição das temáticas a serem veiculadas em cada
edição da Revista; e
IV - aprovar os materiais submetidos para publicação, após manifestação
favorável dos pareceristas.
Art. 11. O Comitê Executivo reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, a cada seis
meses e, extraordinariamente, mediante convocação do Editor-Chefe, ou a requerimento
de dois terços de seus membros.
Art. 12. As pautas das reuniões ordinárias do Corpo Editorial serão
encaminhadas aos membros com antecedência de, no mínimo, dez dias, acompanhadas
dos documentos necessários para avaliação e oportuna deliberação.
Parágrafo único. As pautas das reuniões do Corpo Editorial incluirão, dentre
outros assuntos, os seguintes:
I - aprovação da ata da reunião anterior;
II - leitura do expediente e das comunicações da ordem do dia; e
III - deliberação e votação das matérias submetidas.
Art. 13. O quórum de instalação das reuniões é de maioria absoluta e o de
aprovação é de maioria simples.
Art. 14. As reuniões serão, preferencialmente, realizadas por meio de
videoconferência e gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único. As reuniões poderão ser públicas, assegurado o acesso a
qualquer interessado, desde que previamente identificado, observadas as restrições de
acesso e sigilo aplicáveis quanto à deliberação de matérias administrativas, bem como em
relação a eventuais limitações físicas e tecnológicas existentes.
Seção II
Do Comitê Científico
Art. 15. O Comitê Científico será composto por, no mínimo, quinze membros.
Parágrafo único. O Comitê Científico será formado exclusivamente por
detentores de titulação acadêmica em nível de doutorado ou superior e serão escolhidos,
por meio de ato do Presidente da Revista SUSP, dentre profissionais e pesquisadores cuja
produção acadêmica seja afeita às temáticas da educação e pesquisa em Segurança Pública
e Defesa Social, além de outros campos relacionados à política de Segurança Pública e suas
vinculações com outras políticas públicas e ramos do conhecimento.
Art. 16. Compete ao Comitê Científico:
I - participar dos atos necessários à consecução da rotina da Revista SUSP;
II - propor medidas para aprimoramento do veículo;
III - propor diretrizes e condições para submissão de artigos e materiais
científicos à Revista;
IV - selecionar, avaliar e emitir pareceres sobre os artigos e documentos
submetidos pelos interessados, dentre outros materiais julgados necessários, quando
solicitados;
V - elaborar parecer a respeito de material científico submetido à Revista,
quando solicitado; e
VI - atuar como árbitros de desempate, na hipótese de incidência de pareceres
antagônicos sobre material científico submetido, na forma do disposto no § 1º do art. 29
desta Portaria.
Seção III
Da Equipe Técnica
Art. 17. A Equipe Técnica será composta por profissionais em exercício na
Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.
Art. 18. Compete à Equipe Técnica:
I - auxiliar o Corpo Editorial e os pareceristas da Revista no exercício de suas
atribuições;
II - prestar apoio administrativo às demandas da Revista;
III - orientar e prestar informações aos autores de materiais científicos
submetidos à Revista Susp;
IV - analisar o atendimento, pelo autor, às diretrizes e condições estabelecidas
para publicação;
V - receber pedidos de diligência dos pareceristas e providenciar o
encaminhamento aos autores, adotando medidas para assegurar o cumprimento dos
prazos estabelecidos;
VI - encaminhar todo o material científico submetido à Revista para avaliação
pelos pareceristas;
VII - organizar e efetuar a revisão final, quanto à forma e à redação, do material
científico aprovado para publicação;
VIII - adotar providências administrativas e editoriais para a edição e oportuna
impressão da Revista;
IX - acompanhar a evolução das normas editorais aprovadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
X - acompanhar os critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior - Capes para fins de certificação de revistas científicas;
XI - adotar as providências administrativas necessárias à manutenção e
incremento do nível de excelência, transparência e divulgação da Revista;
XII - propor ao Editor-Chefe melhorias e avanços operacionais; e
XIII - realizar outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo Editor-Chefe.
Seção IV
Dos Pareceristas
Art. 19. Poderão atuar como pareceristas da Revista SUSP profissionais da
Segurança Pública e professores vinculados a instituições de ensino superior nacionais ou
estrangeiras, desde que possuam titulação em nível de Doutorado ou superior.
§ 1º A vinculação como pareceristas da Revista SUSP dar-se-á a partir da
aceitação, pelo Editor-Chefe, do cadastro do pesquisador em campo específico a ser
disponibilizado no sítio eletrônico da Revista SUSP na rede mundial de computadores.
§ 2º O Editor-Chefe dará ciência ao Corpo Editorial da Revista a respeito do
cadastro de novos pareceristas, podendo os membros do Corpo Editorial, justificadamente,
recusar o cadastro.
§ 3º A Revista SUSP não estabelecerá quantidade fixa de pareceristas.
§ 4º A titulação mínima exigida, nos termos do caput poderá ser flexibilizada,
na hipótese da existência de:
I - doutorandos vinculados a Programas de Pós-Graduação, com produção em
temáticas correlatas à Segurança Pública e Defesa Social; ou
II - profissionais de segurança pública com notório saber em matéria de
Segurança Pública e Defesa Social e temáticas correlatas.
Art. 20. Compete aos pareceristas:
I - elaborar pareceres a respeito de material científico submetido à Revista;
II - atender tempestivamente às orientações e determinações administrativas
emanadas do Editor-Chefe e da Equipe Técnica da Revista, sem prejuízo de sua
imparcialidade na análise dos materiais submetidos à avaliação;
III - atuar com isonomia e justiça;
IV - comunicar ao Editor-Chefe ou Equipe Técnica qualquer suspeita de plágio,
autoplágio, manipulação de fontes e citações, falsificação ou fabricação de dados, dentre
outras condutas prejudiciais aos direitos autorais de outrem;
V - motivar suas decisões ao longo de todo o processo avaliativo;
VI - manter atualizado seu endereço eletrônico e sua caixa de entrada apta a
receber, permanentemente, as comunicações referentes à Revista;
VII - entregar pareceres dentro dos prazos estabelecidos nesta Portaria; e
VIII - comunicar, oportuna e formalmente, sobre afastamentos, licenças e
impedimentos que possam atuar como parecerista.
§ 1º O não cumprimento dos prazos, de forma não justificada, pelos
pareceristas levará a sua exclusão do Banco de Pareceristas.
§ 2º O parecerista excluído na forma do § 1º não poderá integrar o corpo
editorial da Revista pelo prazo de um ano, contado da data de sua exclusão.
Seção V
Dos Apoiadores
Art. 21. São apoiadores da Revista as Instituições de Ensino Superior, Institutos
de pesquisa, editoras e órgãos integrantes do SUSP que, a partir de acordos de cooperação
ou outras formas contratuais, mantenham membros no Corpo Editorial ou como
pareceristas da Revista, ou que contribuam diretamente para o aperfeiçoamento,
profissionalização, publicação e divulgação da Revista.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os apoiadores poderão interferir na
independência técnica ou influir na publicação ou não de material científico na Revista.
CAPÍTULO III
PROCESSO DE SUBMISSÃO E AVALIAÇÃO DE ARTIGOS
Seção I
Da Submissão de Artigos
Art. 22. A submissão de material científico deve ser feita por meio do
cadastramento no sítio da Revista, acessível por meio do endereço eletrônico
revistasusp.mj.gov.br.
Parágrafo único. Como condição para processamento dos pedidos de
submissão, os autores deverão observar as diretrizes e condições estabelecidas pela
Revista, publicadas no endereço eletrônico referido no caput.
Art. 23. A submissão de artigos pelos autores implica a concordância em
transferir os direitos autorais do trabalho à Revista SUSP.
Parágrafo único. Caso o artigo seja aprovado para publicação, os autores
deverão remeter à Revista declaração de cessão de direitos autorais e de conflito de
interesses, devidamente assinada por todos os autores e coautores.
Art. 24. Os trabalhos a serem submetidos para publicação na Revista SUSP
devem atender às seguintes condições:
I - autoria por detentor do título de doutorado ou superior, em coautoria ou
não com outros pesquisadores, estes últimos portadores de qualquer titulação;
II - autoria por portadores de qualquer outra titulação, desde que em coautoria
com detentor do título de doutorado, ou superior; e
III - autoria por profissionais de segurança pública que possuam, no mínimo, o
título de graduação.
§ 1º Fica limitado o percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento) dos
artigos, por edição, aos autores de que trata o inciso III.
§ 2º Para os fins do disposto neste artigo, os casos omissos serão decididos
pelo Editor-Chefe.

Seção II
Do Processo de Avaliação
Art. 25. Após a submissão do material científico para publicação, a Revista, por
meio de um dos componentes da Equipe Técnica, deverá, em sequência:
I - analisar se o autor atendeu às diretrizes e condições estabelecidas pela
Revista; e
II - efetuar a verificação preliminar do material científico encaminhado, quanto
à forma e adequação aos critérios estabelecidos para publicação.
§ 1º Caso, a partir da análise prevista nos incisos I e II, seja verificado que o
trabalho não atende às diretrizes e condições estabelecidas pela Revista, o fato será
comunicado ao interessado, para que submeta nova versão para avaliação.
§ 2º Caso a nova versão submetida ainda não atenda às exigências
comunicadas, a questão será levada ao Editor-Chefe, que poderá rejeitar o processamento
do pedido.
Art. 26. Recebido o pedido na forma do artigo 25, os membros da Equipe
Técnica, mediante aval do Editor-Chefe, encaminharão o material para avaliação de dois
pareceristas, de que tratam os artigos 19 e 20 desta Portaria. Parágrafo único. No processo
de avaliação, a Revista adotará o sistema de "avaliação cega por pares", conforme disposto
no inciso V do artigo 3º desta Portaria.
Art. 27. Os pareceristas devem avaliar os artigos que lhe forem submetidos no
prazo máximo de quinze dias, a contar do recebimento da comunicação eletrônica da
Equipe Técnica.
§ 1º A comunicação de que trata o caput indicará, dentre outras informações,
os procedimentos a serem seguidos para avaliação do material encaminhado, observado o
prazo máximo incidente.
§ 2º Os pareceristas poderão solicitar prorrogação do prazo máximo uma única
vez, por não mais de cinco dias, que lhe será automaticamente concedido, desde que a
solicitação seja encaminhada antes de vencido o prazo previsto no caput.
§ 3º Caso o parecerista não cumpra os prazos estabelecidos neste artigo, o
material científico será submetido à avaliação de outro parecerista.
§ 4º A reincidência na conduta de descumprimento dos prazos estabelecidos
neste artigo ensejará, a critério do Editor-chefe, a exclusão do parecerista do cadastro de
que trata a Seção IV do Capítulo II desta Portaria.
Art. 28. Após a análise do material encaminhado, o Editor-Chefe dará
conhecimento sobre o resultado das avaliações à parte que o submeteu.
Art. 29. Será considerado apto à publicação o material aprovado pelo Comitê
Executivo, após a formalização de manifestação favorável, com ou sem ressalvas, dos dois
pareceristas aos quais o trabalho haja sido submetido.
§ 1º Se o artigo receber manifestação favorável de apenas um dos pareceristas
indicados, o texto será enviado a um terceiro parecerista, para que se manifeste sobre o
trabalho.
§ 2º Caso o artigo receba manifestação desfavorável de pelo menos dois
pareceristas o artigo não será publicado.
§ 3º Da decisão de não publicação adotada com base no § 2º não caberá
pedido de revisão ou recurso.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PORTAL DE REVISTAS DO SUSP
Art. 30. O Portal de Revistas do SUSP destina-se à reunião e disponibilização,
em um único ambiente, de periódicos científicos em meio eletrônico, com acesso aberto,
vinculados aos órgãos do Sistema Único de Segurança Pública participantes.
Parágrafo único. Comporão o Portal de Revistas do SUSP, exclusivamente, os
periódicos de instituições do SUSP que utilizam a plataforma SEER - Sistema de Editoração
Eletrônica de Revistas.
Seção I
Da Submissão de Artigos
Art. 31. Além das premissas orientadoras estabelecidas pela Portaria nº 640, de
2020, do Ministro da Justiça e Segurança Pública, o Portal de Revistas do SUSP reger-se-á
pelos seguintes princípios:
I - da ampla visibilidade: possibilitar largo acesso às revistas científicas editadas
pelas instituições do SUSP, com vistas à divulgação científica sobre a temática da Segurança
Pública e Defesa Social;
II - do incentivo permanente: estimular a publicação científica periódica da
Segurança Pública e áreas afins, nos ambientes nacional e internacional;
III - do acesso livre e gratuito: promover a política de acesso sem qualquer
custo à informação científica no campo da Segurança Pública e Defesa Social; e
IV - da inovação: promover a institucionalização do portal por meio da
implementação da gestão do armazenamento, segurança e manutenção dos dados.
Parágrafo único. A Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública
disponibilizará em sua página na Internet e no Portal de Revistas do SUSP:
I - as normas que regem seu funcionamento;
II - a relação dos integrantes do Portal, compreendendo, no mínimo, a
indicação de seus nomes completos e as respectivas instituições a que estejam vinculados;
e
III - outras informações relacionadas ao Portal, consideradas relevantes à
governança e transparência.
Seção II
Das Atribuições Comuns
Art. 32. São atribuições comuns dos integrantes do Portal de Revistas do SUSP:
I - respeitar os princípios elencados no artigo 31 desta Portaria;
II - acompanhar e zelar pela ética no exercício das atividades do Portal;
III - respeitar as rotinas, procedimentos e normas estabelecidos, sempre com
vistas à manutenção dos padrões de qualidade do material publicado no Portal; e
IV - promover a divulgação do Portal e a disseminação de conhecimentos
técnico-científicos em matéria de segurança pública e defesa social, produzidos por
pesquisadores, profissionais e demais interessados na temática e áreas correlatas.
Seção III
Da Organização e Funcionamento do Portal de Revistas do SUSP
Art. 33. A coordenação do Portal de Revistas do SUSP é de responsabilidade da
Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.
Art. 34. Caberá à Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e
Ensino em Segurança Pública o desenvolvimento e a operacionalização do Portal de
Revistas do SUSP.
Parágrafo único. Para os fins do caput, a Diretoria de Ensino e Pesquisa
exercerá as seguintes atribuições:
I - propor e implementar as políticas de operacionalização, manutenção e
desenvolvimento do Portal;
II - identificar e gerenciar as demandas dos editores e usuários do Portal;
III - acompanhar e avaliar as atualizações do software SEER, sugerindo
adaptações inerentes ao Portal, quando couber;
IV - promover estudos anuais sobre o perfil dos usuários do Portal SUSP, em
todas as suas instâncias;
V - encaminhar e gerenciar projetos que visem à melhoria permanente do
Portal;
VI - promover a divulgação ininterrupta do Portal;
VII - sugerir políticas de admissão, permanência e exclusão dos periódicos no
Portal; e
VIII - elaborar relatório anual de atividades.
Seção IV
Da Organização e Funcionamento do Portal de Revistas do SUSP
Art. 35. O proponente instruirá proposta de inclusão de periódico no Portal por
meio da apresentação de documentação apta à comprovação das seguintes informações:
I - título do periódico e seu subtítulo, se houver;
II - título abreviado ou sigla; e
III - documento que registre a Política Editorial, contendo, no mínimo, os
seguintes elementos:
a) objetivos do periódico;
b) área de concentração, com a maior especificidade possível;
c) público-alvo;
d) formas de apresentação dos trabalhos submetidos;
e) critérios de avaliação estabelecidos;
f) normas utilizadas como parâmetro para avaliação dos trabalhos publicados;
g) regras de submissão das publicações;
h) comissão editorial contendo a relação dos editores, com indicação da
respectiva titulação, além do vínculo institucional e endereço eletrônico;
i) equipe técnica;
j) periodicidade dos veículos;
k) quantidade mínima de publicações por fascículo;
l) idiomas; m)indexadores contendo a lista da sequência de indexações; e
n) política de acesso.
Art. 36. A aprovação de propostas de inclusão de periódico no Portal dar-se-á
por decisão da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.
Seção V
Dos Requisitos para Permanência no Portal
Art. 37. Os periódicos incluídos no Portal devem atender, além das políticas e
dos requisitos apresentados nesta Portaria, às regras estabelecidas pelo Directory of Open
Access Journals - DOAJ, sem prejuízo da observância aos seguintes critérios:
I - caráter científico: os artigos publicados no periódico devem constituir
produto de resultados de pesquisa científica, artigos de revisão, artigos de caráter
opinativo e conteúdo de natureza acadêmica;
II - arbitragem científica: o periódico científico deve especificar os critérios de
avaliação na página do periódico e obrigatoriamente utilizar o processo de avaliação pelos
pares em sistema duplo cego, sendo indicado que o periódico possua avaliadores externos,
ou seja, pesquisadores provenientes de diferentes instituições do país e do exterior;
III - periodicidade regular: a revista deve cumprir regularmente a periodicidade
prevista;
IV - comitê editorial: o periódico deve obrigatoriamente dispor de comitê
editorial multiinstitucional de representatividade na área e incluído no expediente do
periódico;
V - resumo: o artigo deve ter resumo, palavras-chave, título em inglês e
Keywords;
VI - responsável: a instituição responsável pela edição deve estar identificada na
página do periódico;
VII - International Standard Serial Number - ISSN: o periódico deve possuir
obrigatoriamente ISSN eletrônico;
VIII - normalização: o periódico deve especificar normas de apresentação dos
artigos científicos, incluindo as regras para as referências bibliográficas; e
IX - instruções para submissão: o periódico deve disponibilizar instruções de
submissão de texto para os autores e de avaliação aos avaliadores.
Art. 38. A exclusão, permanente ou temporária, de um periódico do Portal será
precedida de:
I - parecer da Diretoria de Ensino e Pesquisa; e
II - aprovação do Secretário de Gestão e Ensino em Segurança Pública.
Art. 39. O editor do periódico cuja publicação for interrompida ou cancelada
deve comunicar o fato oficialmente à Coordenação do Portal, que procederá à sua
exclusão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40. É vedado aos membros do Corpo Editorial:
I - manifestar-se em nome do Revista SUSP e do Portal de Revista do SUSP sem
delegação específica do Comitê Executivo ou do Secretário-Geral que o autorize, ressalvada
a manifestação de sua própria opinião como membro;
II - fazer uso da condição de membro do Corpo Editorial ou efetuar referências
à Revista SUSP e ao Portal de Revista para fins particulares ou em desacordo com os
termos desta Portaria; e
III - divulgar as discussões em curso sem anuência prévia do Secretário-Geral do
Corpo Editorial.
Parágrafo único. É vedado ao Corpo Editorial criar subcolegiados por ato do
colegiado principal, exceto se:
I - limitado o número máximo de seus membros;
II - estabelecido caráter temporário e duração não superior a um ano; e
III - fixado o número máximo de subcolegiados que poderão operar
simultaneamente.
Art. 41. A Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em
Segurança Pública prestará o apoio administrativo para funcionamento da Revista SUSP e
do Portal de Revistas do SUSP.
Art. 42. Os casos omissos e controversos relacionados à presente Portaria serão
resolvidos pelo Secretário-Geral da Revista.