Ordenanza N° 243/2021

PORTARIA Nº 243, DE 3 DE AGOSTO DE 2021

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nos incisos IX, XI, XVI, XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria MJSP nº 640, de 25 de novembro de 2020, e na Portaria SEGEN/MJSP nº 87, de 29 de abril de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.007516/2020-19, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Comitê Executivo da Revista SUSP os seguintes representantes:

I - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen:

a) Christianni Viegas Zago; titular; e

b) João Franco de Uzêrda Júnior, suplente;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp:

a) Nelson Gonçalves de Souza, titular; e

b) Daniele de Sousa Alcântara, suplente;

III - Secretaria de Operações Integradas - Seopi:

a) Élida Damasceno Braga, titular; e

b) Aline Muller de Lima, suplente;

IV - Departamento Penitenciário Nacional - Depen:

a) Eli Narciso da Silva Torres, titular; e

b) Stephane Silva de Araújo, suplente;

V - Polícia Federal - PF:

a) Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, titular; e

b) Stenio Santos Sousa, suplente; e

VI - Polícia Rodoviária Federal - PRF:

a) Wilmen Silva Vieira, titular; e

b) João André Rigo, suplente.

Parágrafo único. Caberá às unidades componentes do Comitê Executivo informar à Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública a substituição de seus representantes no Comitê.

Art. 2º Designar para compor o Comitê Científico da Revista SUSP os seguintes pesquisadores Doutores:

I - Antônio Hot Pereira de Faria;

II - Azor Lopes da Silva Júnior;

III - Carlos Eduardo Palhares Machado;

IV - Carlos Roberto Bacila;

V - Clayton da Silva Barcelos;

VI - Cleiton Luiz Tonello;

VII - Cristiane Faiad;

VIII - Cristiano Correa;

IX - Daniele de Sousa Alcântara;

X - Diogo Picchioni Soares;

XI - Ednilson Paulino Queiroz;

XII - Edson Benedito Rondon Filho;

XIII - Edson Marcos Leal Soares Ramos;

XIV - Eli Narciso Torres;

XV - Elida Damasceno Braga;

XVI - Eliomar da Silva Pereira;

XVII - Elisangela Melo Reghelin;

XVIII - Fábio Gomes de França;

XIX - Fernando Alessandro;

XX - Gabriel Oliveira Valeriano;

XXI - Georgios A- Antonopoulos;

XXII - Gesilane Oliveira Maciel José;

XXIII - Guilherme Cunha Werner;

XXIV - Guilherme Henrique Braga de Miranda;

XXV - Gustavo Camilo Batista;

XXVI - Hélio Buchmüller Lima;

XXVII - Hermínio Joaquim de Matos;

XXVIII - Ivone Freire Costa;

XXIX - Jesus Antonio Velho;

XXX - João Batista da Silva;

XXXI - José Carlos Leandro;

XXXII - José Ferdinando Ramos Ferreira;

XXXIII - Juliana Pereira Coutinho;

XXXIV - Leticia de Sousa Moreira;

XXXV - Lucas Fonseca Amaral;

XXXVI - Luciano Loiola da Silva;

XXXVII - Luis Maria Desimoni;

XXXVIII - Luiz Roberto Ungaretti de Godoy;

XXXIX - Manuel Monteiro Guedes Valente;

XL - Márcio Júlio da Silva Mattos;

XLI - Marcos de Araújo;

XLII - Milton Fornazari Junior;

XLIII - Nadiane Cristina Cassol;

XLIV - Nazareno Macineiro;

XLV - Nelson Gonçalves de Souza;

XLVI - Nidi Bueno;

XLVII - Oliene Isabel Sarmento Corrêa;

XLVIII - Paulo Henrique de Godoy Sumariva;

XLIX - Priscila de Castro Busnello;

L - Ricardo Barbosa Lima;

LI - Rodrigo Irani Medeiros;

LII - Sandro Lúcio Dezan;

LIII - Stephane Silva de Araújo;

LIV - Tatiane Ferreira Vilarinho;

LV - Valtecino Eufrásio Leal; e

LVI - Wilquerson Felizardo Sandes.

Parágrafo único. Caberá a cada membro do Corpo Científico informar à Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública a sua abdicação da atividade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                  ANDERSON GUSTAVO TORRES