Ordenanza N° 243/2021
PORTARIA Nº 243, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos VIII, X, XV, XVIII e XIX do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, nos incisos IX, XI, XVI, XIX e XX do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Portaria MJSP nº 640, de 25 de novembro de 2020, e na Portaria SEGEN/MJSP nº 87, de 29 de abril de 2021, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.007516/2020-19, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Executivo da Revista SUSP os seguintes representantes:
I - Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - Segen:
a) Christianni Viegas Zago; titular; e
b) João Franco de Uzêrda Júnior, suplente;
II - Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp:
a) Nelson Gonçalves de Souza, titular; e
b) Daniele de Sousa Alcântara, suplente;
III - Secretaria de Operações Integradas - Seopi:
a) Élida Damasceno Braga, titular; e
b) Aline Muller de Lima, suplente;
IV - Departamento Penitenciário Nacional - Depen:
a) Eli Narciso da Silva Torres, titular; e
b) Stephane Silva de Araújo, suplente;
V - Polícia Federal - PF:
a) Marcos Leôncio Sousa Ribeiro, titular; e
b) Stenio Santos Sousa, suplente; e
VI - Polícia Rodoviária Federal - PRF:
a) Wilmen Silva Vieira, titular; e
b) João André Rigo, suplente.
Parágrafo único. Caberá às unidades componentes do Comitê Executivo informar à Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública a substituição de seus representantes no Comitê.
Art. 2º Designar para compor o Comitê Científico da Revista SUSP os seguintes pesquisadores Doutores:
I - Antônio Hot Pereira de Faria;
II - Azor Lopes da Silva Júnior;
III - Carlos Eduardo Palhares Machado;
IV - Carlos Roberto Bacila;
V - Clayton da Silva Barcelos;
VI - Cleiton Luiz Tonello;
VII - Cristiane Faiad;
VIII - Cristiano Correa;
IX - Daniele de Sousa Alcântara;
X - Diogo Picchioni Soares;
XI - Ednilson Paulino Queiroz;
XII - Edson Benedito Rondon Filho;
XIII - Edson Marcos Leal Soares Ramos;
XIV - Eli Narciso Torres;
XV - Elida Damasceno Braga;
XVI - Eliomar da Silva Pereira;
XVII - Elisangela Melo Reghelin;
XVIII - Fábio Gomes de França;
XIX - Fernando Alessandro;
XX - Gabriel Oliveira Valeriano;
XXI - Georgios A- Antonopoulos;
XXII - Gesilane Oliveira Maciel José;
XXIII - Guilherme Cunha Werner;
XXIV - Guilherme Henrique Braga de Miranda;
XXV - Gustavo Camilo Batista;
XXVI - Hélio Buchmüller Lima;
XXVII - Hermínio Joaquim de Matos;
XXVIII - Ivone Freire Costa;
XXIX - Jesus Antonio Velho;
XXX - João Batista da Silva;
XXXI - José Carlos Leandro;
XXXII - José Ferdinando Ramos Ferreira;
XXXIII - Juliana Pereira Coutinho;
XXXIV - Leticia de Sousa Moreira;
XXXV - Lucas Fonseca Amaral;
XXXVI - Luciano Loiola da Silva;
XXXVII - Luis Maria Desimoni;
XXXVIII - Luiz Roberto Ungaretti de Godoy;
XXXIX - Manuel Monteiro Guedes Valente;
XL - Márcio Júlio da Silva Mattos;
XLI - Marcos de Araújo;
XLII - Milton Fornazari Junior;
XLIII - Nadiane Cristina Cassol;
XLIV - Nazareno Macineiro;
XLV - Nelson Gonçalves de Souza;
XLVI - Nidi Bueno;
XLVII - Oliene Isabel Sarmento Corrêa;
XLVIII - Paulo Henrique de Godoy Sumariva;
XLIX - Priscila de Castro Busnello;
L - Ricardo Barbosa Lima;
LI - Rodrigo Irani Medeiros;
LII - Sandro Lúcio Dezan;
LIII - Stephane Silva de Araújo;
LIV - Tatiane Ferreira Vilarinho;
LV - Valtecino Eufrásio Leal; e
LVI - Wilquerson Felizardo Sandes.
Parágrafo único. Caberá a cada membro do Corpo Científico informar à Diretoria de Ensino e Pesquisa da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública a sua abdicação da atividade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES