Possibilidades e limitações da utilização de informantes na investigação criminal no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i2.193Resumen
O presente artigo teve como objetivo apresentar a normatização quanto à aplicação do instituto do informante no regramento pátrio, expondo-se a relação dos agentes policiais com os denominados informantes, as ações de ambos e o repasse da informação, a legalidade das condutas e a transparência nos atos de polícia judiciária. Ademais, expõe métodos na utilização desta ferramenta que vão ao encontro dos normativos disponíveis na legislação brasileira, visando a proteção do agente policial e mantendo a legalidade da persecução criminal. Tratar-se-á nesta pesquisa o conhecimento transmitido e as denúncias obtidas em razão da relação de “confiança” entre informante e agente, bem como as normativas federais, estaduais e internas da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul quanto à temática.
Tratar-se-á nesta pesquisa o conhecimento transmitido e as denúncias obtidas em razão da relação de confiança entre informante e agente, bem como as normativas federais, estaduais e interna da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul quanto à temática.
Citas
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