Possibilidades e limitações da utilização de informantes na investigação criminal no Brasil

Autores/as

  • Juliano Corrêa Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i2.193

Resumen

O presente artigo teve como objetivo apresentar a normatização quanto à aplicação do instituto do informante no regramento pátrio, expondo-se a relação dos agentes policiais com os denominados informantes, as ações de ambos e o repasse da informação, a legalidade das condutas e a transparência nos atos de polícia judiciária. Ademais, expõe métodos na utilização desta ferramenta que vão ao encontro dos normativos disponíveis na legislação brasileira, visando a proteção do agente policial e mantendo a legalidade da persecução criminal. Tratar-se-á nesta pesquisa o conhecimento transmitido e as denúncias obtidas em razão da relação de “confiança” entre informante e agente, bem como as normativas federais, estaduais e internas da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul quanto à temática.

Tratar-se-á nesta pesquisa o conhecimento transmitido e as denúncias obtidas em razão da relação de confiança entre informante e agente, bem como as normativas federais, estaduais e interna da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul quanto à temática.

Biografía del autor/a

Juliano Corrêa, Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul

Delegado de Polícia Civil e especialista em Direito Penal e Processo Penal.

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Publicado

2024-12-03

Cómo citar

CORRÊA, J. Possibilidades e limitações da utilização de informantes na investigação criminal no Brasil. Revista del Sistema Único de Seguridad Pública, Brasília, Brasil, v. 3, n. 2, p. 193–208, 2024. DOI: 10.56081/revsusp.v3i2.193. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/193. Acesso em: 18 ene. 2025.

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