Segurança

da evolução de um conceito à garantia democrática

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56081/2763-9940/revsusp.v1n1.a8

Palavras-chave:

Segurança, Criminalidade, Globalização, Polícia, Liberdade, Democracia, Polícia Federal do RS.

Resumo

O conceito de segurança é algo em constante construção, tendo a temática uma abordagem variável de acordo com o contexto, o ambiente e o momento histórico. Hodiernamente o terrorismo e a criminalidade organizada transnacional são sérias ameaças à segurança global, exigindo uma profunda reavaliação de cenários e de atores. A sociedade de risco demanda ao Estado uma verdadeira prestação social protetiva por meio da utilização conjunta e integrada dos operadores de segurança. Atualmente, a atividade policial acaba por garantir dois valores indissociáveis e fundamentaís a uma democracia: a liberdade e a segurança.

Biografia do Autor

Hermínio Joaquim de Matos

Doutor e Mestre em História, Defesa e Relações Internacionais pelo Instituto Universitário de Lisboa, ISCTE-IUL (2015 e 2008, respectivamente); Licenciado em Antropologia pelo ISCTE-IUL; Curso Superior de Medicina Legal e Ciências Forenses (Instituto Nacional de Medicina Legal, 2007); Curso de Auditor de Defesa Nacional (Instituto da Defesa Nacional, 2010, Ministério da Defesa Nacional); Professor auxiliar do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna; Professor Auxiliar Convidado do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade de Lisboa (desde 2009, na Pós-Graduação em "Informações & Segurança"); Áreas de Interesse: Terrorismo e Contraterrorismo; Inteligência e Contra-Inteligência (HUMINT); Criminalidade Organizada Transnacional; Antropologia do Crime e da Violência; Investigador Integrado do ICPOL-ISCPSI; Investigador Associado do CISD - IUM; do Observares (Universidade Autónoma de Lisboa); Centro de Investigação Joaquim Veríssimo Serrão e da Rede de Pesquisa em Terrorismo, Contraterrorismo e Criminalidade Organizada da ANP - Polícia Federal (Brasil).

José Fernando Moraes Chuy, Departamento de Polícia Federal

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2003) e Pós-Graduação em Ciências Penais - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL. Concluiu Mestrado em Criminologia e Ciências Criminais pelo Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (2018). Desde 2006 atua como Delegado de Polícia Federal . Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal e Direito Policial.

Referências

AMARO, A. D. Segurança comunitária e proteção civil. Territorium: Revista Internacional de Riscos, v. 27, n. I, p. 5-16, 2020.

ARISTÓTELES. Tratado de política. Sintra: Publicações Europa-América, 2000.

BALESTRERI, R. B. Direitos Humanos: coisa de polícia. Passo Fundo: Berthier, 2002.

BECK, U. Sobre el terrorismo y la guerra. Barcelona: Paidós, 2003.

BOUTROS-GHALI, B. An Agenda for Peace Preventive Diplomacy, Peacemaking and Peace-keeping. Nova Iorque: ONU, 1992. p. 8. Disponível em: https://digitallibrary.un.org/record/145749. Acesso em 5 out. 2020.

BRANDÃO, A. P. O nexo interno-externo na narrativa securitária da União Europeia.

JANUS.NET e-journal of International Relations, v. 6, n. 1, maio-out. 2015.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento de Polícia Federal. Academia Nacional da Polícia Federal. Introdução ao estudo da Polícia. Brasília-DF: Academia Nacional de Polícia Federal, 2010.

BUZAN, B. Rethinking Security after the Cold War. Cooperation and Conflict, v. 32, n. 1, p. 5-28, 1. mar. 1997.

BUZAN, B. People, States and Fear: an Agenda for International Security Studies in the Post-Cold War Era. 2. ed. Colchester: ECPR Press, 2007.

CAETANO, M. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Tomo I, 6. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CAJADO DOS SANTOS, M. O. O regime jurídico do Direito da Segurança na Constituição Federal Brasileira de 1988. CEDIS Working Paper Direito, Segurança e Democra- cia. Lisboa: Universidade Nova de Lisboa, 2019 (no prelo).

CHUY, J. F. M. Operação Hashtag: a primeira condenação de terroristas islâmicos na América Latina. Novo Século: São Paulo, 2018.

CLEMENTE, P. Informação e Segurança Pública. In: MOREIRA, A.; RAMALHO, P. (Coord). Estratégia. v. XIX. Lisboa: Instituto Português da Conjuntura Estratégica, 2010. p. 411-421.

CLEMENTE, P. Material de aula. Doutoramento em Direito e Segurança, Universidade Nova de Lisboa, fev. 2020.

CONSELHO EUROPEU. Estratégia europeia em matéria de segurança: uma Europa segura num mundo melhor. Dez. 2003. Disponível em: www.consilium.europa.eu/ media/30824/qc7809568ptc.pdf. Acesso em 5 out. 2020.

CRELINSTEN, R. Perspectives on Counterterrorism: From Stovepipes to a Comprehensive Approach. Perspectives on Terrorism, v. 8, 1. ed., 2014.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS do Homem e do Cidadão de 1789. Disponível em: http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/legislacao/direitos-humanos/declar_dir_homem_cidadao.pdf. Acesso em 17 nov. 2019.

FERRO, M. O que falha quando falham os Estados? In: MOREIRA, A.; RAMALHO, P. (Coord.). Estratégia. v. XVII. Lisboa: Instituto Português da Conjuntura Estratégica, 2007. p. 389-410.

FONSECA, J. N. O conceito de Segurança Nacional perspectivado para 2030. Boletim Ensino, Investigação, n. 11, p. 81-115, nov. 2011.

FUKUYAMA, F. Depois dos Neoconservadores: A América na Encruzilhada. Lisboa: Gradiva, 2006.

GARCIA, F. P. Como apoiar a redução da mobilidade humana: as estruturas do Estado e o papel da cooperação portuguesa. . In: MOREIRA, A; RAMALHO, P. (Coord). Estraté- gia. v. XVII. Lisboa: Instituto Português da Conjuntura Estratégica, 2007. p. 201-207.

GOUVEIA, J. B. Direito da segurança: cidadania, soberania e cosmopolitismo. Coimbra: Almedina, 2018.

GUEDES, A. M. Ligações perigosas, conectividade, coordenação e aprendizagem em redes terroristas. Coimbra: Almedina, 2007.

HOFFMANN, F. Mudança de paradigma? Sobre Direitos Humanos e segurança hu- mana no mundo pós-11 de setembro. In: HERTZ, M.; AMARAL, A. B. (Org.). Terrorismo & relações internacionais: perspectivas e desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: PUC-Rio: Loyola, 2010, p. 247-275.

KENNEDY, D. A guerra moderna e o Direito moderno: uma parceria inquietante. In: HERTZ, M.; AMARAL, A. B. (Org.). Terrorismo & Relações Internacionais: perspectivas e desafios para o século XXI. Rio de Janeiro: PUC-Rio: Edições Loyola, 2010.

LOURENÇO, N. Palestra proferida no I Curso Internacional de Estudos de Segurança Interna (2019-CIESI). Lisboa: Instituto Universitário Militar (IUM-Portugal), 12 nov. 2019.

LUDOVINO, A. M. B. O emprego das Forças Armadas na Segurança Interna em Portugal: estudo comparativo com Espanha. Revista Militar. Disponível em: www.revistamilitar.pt/artigo/1174. Acesso em 5 out. 2020. MARCELINO, V. Acordo histórico. Militares aceitam “comando” de polícias em casos extremos. Jornal Diário de Notícias, Portugal, 30 maio 2019. Disponível em: www.dn.pt/edicao-do-dia/30-mai-2019/acordo-historico-militares-aceitam-comando-de-policias-em-casos-extremos 10953526.html. Acesso em 5 out. 2020.

MATOS, H. J. Sistemas de Segurança Interna. Terrorismo e Contraterrorismo. 1. ed., Casal de Cambra: Caleidoscópio, 2016.

MATOS, H. J. Contraterrorismo e contrarradicalização: mitigar ou exacerbar da violên- cia? JANUS, Anuário de Relações Exteriores, UAL, 16 jun. 2014. Disponível em: http://janusonline.pt/images/anuario2014/3.26_HerminioMatos_Contraterrorismo.pdf. Acesso em 31 jul. 2019.

PEREIRA, R. Palestra proferida no I Curso Internacional de Estudos de Segurança Interna (2019-CIESI). Lisboa: Instituto Universitário Militar (IUM-Portugal), 14 nov. 2019.

PINTO, M. C. As Nações Unidas e a manutenção da paz. Coimbra: Almedina, 2007.

PNUD. Human Development Report. New York: Oxford University Press, 1994.

REBELO, J. Violência e criminalidade: uma perspectiva da realidade Cabo-Verdiana. Praia: [s.n.], 2015.

SACCHETTI, A. E. F. O impacto do conceito de segurança humana. In: MOREIRA, A.;

RAMALHO, P. (Coord). Estratégia. v. XVII. Lisboa: Instituto Português da Conjuntura Estratégica, 2007. p. 19-26.

SAPORI, L. F. Segurança pública no Brasil: desafios e perspectivas. Rio de Janeiro: FGV, 2007.

SEN, A. Why Human Security. 2000. Disponível em: www.humansecurity-chs.org/activities/outreach/Sen2000.pdf. Acesso em 5 out. 2020.

SOUSA, A. F. Manual de Direito Policial: direito da ordem e segurança públicas. Porto: Vida Económica, 2016.

SUAREZ, M. A. G. As guerras de George W. Bush e o terrorismo no século XXI. Curitiba: Appris, 2013. p. 70-71.

TANNO, G. A contribuição da Escola de Copenhague aos estudos de Segurança Internacional. Contexto Iternacional, Rio de Janeiro, v. 25, n. 1, p. 47-80, jan./jun. 2003. Disponível em: www.scielo.br/pdf/cint/v25n1/v25n1a02.pdf. Acesso em 5 out. 2020.

THOMPSON, A. F. G. Reforma da polícia: missão impossível. Revista Discursos Sediciosos: Crime, Direito e Sociedade, ano 5, n. 9 e 10. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.

WERNER, G. C. Securitas: da Segurança Nacional à Segurança Humana. Revista Brasileira de Ciências Policiais, v. 11, n. 1, p. 69-100, jan./abril. 2020. Disponível em: https://periodicos.pf.gov.br/index.php/RBCP/issue/current/showToc. Acesso em 14 fev. 2020.

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Publicado

17-11-2022

Como Citar

JOAQUIM DE MATOS, H. .; MORAES CHUY, J. F. . Segurança: da evolução de um conceito à garantia democrática. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 1, n. 1, 2022. DOI: 10.56081/2763-9940/revsusp.v1n1.a8. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/17. Acesso em: 12 dez. 2024.

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Artigos