(I)Licitudes das Provas Obtidas por meio de Busca Pessoal Realizada por Guardas Civis Municipais com base na Fundada Suspeita
Palavras-chave:
Busca, Pessoal, Guarda, Provas, LicitudeResumo
A presente pesquisa, desenvolvida em formato de artigo científico, abordou as nuances que permeiam a (i)licitude da prova obtida por meio de busca pessoal realizada por Guardas Civis Municipais (GCMs), com fundamento na fundada suspeita prevista no § 2º, do art. 240, do Código de Processo Penal Brasileiro. Com esse propósito, analisou-se a atuação dos GCMs para além da função de agentes estáticos responsáveis pela proteção de parques, praças, jardins e prédios públicos, à luz da Lei nº 13.022/2014, que regulamentou o art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), e conferiu maior clareza ao papel das Guardas Municipais na segurança pública. Adotou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica e documental, mediante exame da legislação nacional, de doutrinas e de julgados correlatos à matéria. Os resultados da pesquisa demonstraram que a licitude ou ilicitude da prova não depende do agente de segurança que realiza a busca pessoal – como o GCM –, mas sim da justificativa que motiva a ação, observada à luz da interpretação legal. Constatou-se, ainda, o entendimento jurisprudencial consolidado de que não há impedimento para a prisão em flagrante ou para a busca pessoal realizada pelos Guardas Municipais, desde que estejam presentes, de forma objetiva, os pressupostos da fundada suspeita.
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