Oportunidades e os riscos da governança de políticas públicas brasileiras

reflexões sobre o Sisnad e Susp

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56081/2763-9940/revsusp.v1n1.a1

Palavras-chave:

políticas públicas, políticas de drogas, políticas de segurança, redução da violência.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar as oportunidades e os riscos da governança das políticas de Segurança Pública e da Política Nacional de Drogas, por meio da análise da estrutura de dois dos órgãos de governança de seus sistemas, o Conselho Nacional de Segurança Pública e o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. Defende-se que o futuro das ações de redução da violência no Brasil, e em especial daquelas vinculadas ao tráfico de drogas, dependerá da articulação de ações intersistêmicas entre estas duas políticas públicas, de forma que o fortalecimento e coordenação de seus conselhos é uma condição inexorável para isto.

Biografia do Autor

  • Gustavo Camilo Baptista, Ministry of Justice, National Public Security Secretariat, Ministerio de Justicia, Secretaría de Seguridad Pública Nacional, Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública

    Membro da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) do Ministério Economia, atualmente em atividade como diretor da Diretoria de Políticas Públicas e Articulação Institucional da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Possui graduação em Psicologia e Mestrado em Educação pela Universidade de São Paulo, especialização em Estatística Aplicada pela Universidade Pitágoras e doutorado em Psicologia Clínica e Cultura pela Universidade de Brasília. É professor universitário e psicólogo clínico.

Referências

BAPTISTA, G. C. Impacto das relações intersubjetivas na implementação da Política Nacional de Atendimento Socioeducativo. Tese (doutorado) – Brasília: Universidade de Brasília, 2013.

BRASIL. Decreto 9.761 de 11 de abril de 2019. Aprova a Política Nacional sobre Drogas. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9761.htm. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Decreto 9.876, de 27 de junho de 2019. Altera o Decreto nº 9.489, de 30 de agosto de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Disponível em: www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9.876-de-27-de-junho-de-2019-179415044. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcio- namento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 19 nov. 2020.

BRASIL. Atos do CONAD. Disponível em: www.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/conad/resolucoes. Acesso em: 26 nov. 2020.

BERENGER, M. M. Descentralização ou Desconcentração: AIS – SUDS – SUS. Dissertação (mestrado). Rio de Janeiro, Escola Brasileira de Adminstração Pública da Fundação Getúlio Vargas, 1996.

COSTA, V. Federalismo. In: AVELAR, L.; CINTRA, A. O. Sistema Político Brasileiro: uma introdução. Rio de Janeiro: Fundação Konrad Adenauer-Stiftung; São Paulo: Funda- ção Unesp. p. 173-184, 2004.

DIMAGGIO, P. J.; POWELL, W. W. A Gaiola de Ferro Revisitada: Isomorfismo Institucional e Racionalidade Coletiva nos Campos Organizacionais. RAE-Revista de Administração de Empresas, v. 45, n. 2, p.74-89, abr.-jun. 2005.

GOHN, M. G. Conselhos gestores e gestão pública. Ciências Sociais Unisinos. v. 42, p. 5-11, jan/abr 2006. Disponível em: https://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/view/6008. Acesso em: 19 nov. 2020.

Gustavo Camilo Baptista

ISSN 2675-8482 Rev. Susp, Brasília, v. 1, n. 1, p. 15-34, jan./jun. 2021

GOMES, E. G. M. Conselhos gestores de políticas públicas: aspectos teóricos sobre o potencial de controle social democrático e eficiente. Cadernos EBAPE.BR, Rio de Janeiro: v. 13, n. 4, p. 894-909, dez. 2015.

HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL, A. Política Pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integral. Tradução de Francisco G. Heidemann. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

IPEA. Conselhos Nacionais: Perfil e atuação dos conselheiros. Relatório de Pesquisa. Brasília: Ipea, 2013.

LÍCIO, E. C. Contribuições do Programa Bolsa Família para a gestão das políticas sociais. Revista do Serviço Público, v. 64, n. 3, p. 309-326, 2014.

SILVA, M. A. O princípio da segregação de funções e sua aplicação no controle processual das despesas: uma abordagem analítica pela ótica das licitações públicas e das contratações administrativa. 2020.

SOARES, M. M.; MACHADO, J. A. Federalismo e políticas públicas. Brasília: Enap, 2018.

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Publicado

17-11-2022

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

Oportunidades e os riscos da governança de políticas públicas brasileiras: reflexões sobre o Sisnad e Susp. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 1, n. 1, 2022. DOI: 10.56081/2763-9940/revsusp.v1n1.a1. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/5. Acesso em: 7 dez. 2025.