Efeitos da declaração de nulidade sobre acordos de colaboração premiada:
Necessária regulamentação quanto à sanção premial, reparação do dano e provas obtidas a partir do acordo
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i1.613Keywords:
Colaboração premiada; Negócio jurídico processual; Declaração de nulidade; EfeitosAbstract
Este artigo aborda os efeitos da declaração de nulidade sobre acordos de colaboração premiada, a partir de três perspectivas: sanção premial, reparação do dano e elementos de informação apresentados. O acordo de colaboração premiada, disciplinado pela Lei n. 12.850/2013 e alterado em 2019 pela Lei Anticrime, mostrou-se como uma técnica de investigação e meio de obtenção de prova de relevo no enfrentamento da criminalidade organizada. Contudo, ainda existem pontos que suscitam o debate, como o seguinte: caso o acordo seja celebrado e homologado, e posteriormente se reconheça a nulidade de atos de investigação e/ou processuais em relação ao colaborador, até que ponto a colaboração premiada se sustenta? Por meio do método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, primeiramente se define o acordo como negócio jurídico processual, diferenciando o instrumento do seu conteúdo. Em seguida analisa-se o momento de celebração do acordo e os possíveis impactos disso na sua execução. Ao final, examina-se a repercussão do reconhecimento da nulidade nos benefícios, na reparação do dano e nos elementos de informação apresentados. Conclui-se que a declaração de nulidade de atos de investigação ou processuais não afeta a validade do acordo já homologado, considerando que o seu termo difere do seu conteúdo e consequências. Contudo, os efeitos em si dependerão do momento em que o acordo é celebrado, da postura das partes, e do cumprimento das obrigações. Há posicionamentos jurisprudenciais diversos sobre o tema, pendente, portanto, uma uniformização legislativa e jurisprudencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos acordos.
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