Política de Drogas e o Dito ‘Crime Organizado'

Autores

  • Maria Lúcia Karam

DOI:

https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i1.599

Palavras-chave:

Crime organizado; Dialeto penal; Legislação; Política de droga; Legalização.

Resumo

A imprecisa expressão ‘crime organizado’ exemplifica a linguagem dramática e fantasiosa característica do ‘dialeto penal’. Inspirando leis violadoras de princípios garantidores de direitos humanos fundamentais, facilita a expansão do poder punitivo. A figura do ‘crime organizado’ logo se identifica às atividades de produção e comércio das selecionadas substâncias psicoativas tornadas ilícitas, chamadas de ‘tráfico de drogas’. Paradoxalmente, porém, é a própria criminalização dessas atividades que impulsiona o dito ‘crime organizado’, além de causar outros graves danos como a violência decorrente da ilegalidade imposta a tal mercado. Preocupações efetivas com a contenção do dito ‘crime organizado’ e, mais especialmente, com a redução da violência no Brasil requerem o fim da política de ‘guerra às drogas’, para que sejam legalizados – e, consequentemente, regulados e controlados – a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.

Biografia do Autor

Maria Lúcia Karam

Maria Lúcia Karam é juíza de direito aposentada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ex-juíza auditora da Justiça Militar Federal e ex-defensora pública no Rio de Janeiro.

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Publicado

02-12-2024

Como Citar

KARAM, M. L. . Política de Drogas e o Dito ‘Crime Organizado’. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 3, n. 1, p. 61–80, 2024. DOI: 10.56081/revsusp.v3i1.599. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/599. Acesso em: 18 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê: Enfrentamento ao crime organizado