A utilização do ouro como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil

Autores/as

  • Cecilia Mello
  • Flávia Silva Pinto Amorim
  • Marcella Halah Martins Abboud

DOI:

https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i1.605

Palabras clave:

Crime organizado; Lavagem de dinheiro; Ouro; Medidas de combate.

Resumen

Como reflexo de um movimento mundial no combate ao crime organizado, mais especificamente à lavagem de dinheiro por meio da utilização do ouro, o Brasil passou a incorporar recomendações internacionais, bem como instituir normativas direcionadas ao enfrentamento dessa prática, aumentando a transparência e a rastreabilidade. Diversos são os alertas para detectar e reduzir a prática de lavagem de capitais com a utilização do ouro, os quais demandam imediata comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), muito embora as dificuldades persistam pelas próprias características desse ativo. Sem qualquer displicência com a história do país, umbilicalmente relacionada à exploração desse minério, nota-se, ainda, uma necessidade de aperfeiçoamento do conjunto normativo voltado à regulação e fiscalização de atividades relacionadas ao ouro.

Biografía del autor/a

Cecilia Mello

Advogada. Desembargadora Federal Aposentada do TRF3. Mestre em direito pelo Instituto de Direito Público (IDP)

Flávia Silva Pinto Amorim

Advogada. Mestranda em direito processual penal pela Universidade de São Paulo (USP).

Marcella Halah Martins Abboud

Advogada. Mestre em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Citas

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO OURO. A legislação e a história do garimpo de ouro no Brasil. Disponível em: https://www.anoro.com.br/post/a-legisla%C3%A7%C3%A3o-e-a-hist%C3%B3ria-do-garimpo-de-ouro-no-brasil. Acesso em: 01 out. 2024.

BADARÓ, Gustavo Henrique; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de dinheiro: aspectos penais e processuais penais: comentários à Lei nº 12.683/2012. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.

BASEL INSTITUTE OF GOVERNANCE. 2023 Annual Report. Disponível em: https://baselgovernance.org/sites/default/files/2024-05/basel_institute_annual_report_2023_spreads.pdf. Acesso em: 01 out. 2024.

BASEL INSTITUTE OF GOVERNANCE. Basel AML Index. Disponível em: https://baselgovernance.org/basel-aml-index. Acesso em: 01 out. 2024.

BEZERRA, Juliana. Serra Pelada. Toda Matéria. Disponível em: https://www.todamateria.com.br/serra-pelada/. Acesso em: 02 out. 2024.

BRASIL. Banco Central do Brasil. Instrução Normativa BCB nº 461, de 2 de abril de 2024. DOU, 03 abr. 2024, Edição 64, Seção 1, p. 77. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-461-de-2-de-abril-de-2024-551530811. Acesso em: 21 ago. 2024.

BRASIL. Governo Federal (Agência Nacional de Mineração). Resolução ANM nº 129, de 23 de fevereiro de 2023. Disponível em: https://anmlegis.datalegis.net/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&num_ato=00000129&sgl_tipo=RES&sgl_orgao=ANM/MME&vlr_ano=2023&seq_ato=000&cod_tipo=&des_item=&des_item_fim=&num_linha=&cod_modulo=351&cod_menu=6675. Acesso em: 01 out. 2024BRASIL. Governo Federal (Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Banco Central do Brasil). Avaliação Nacional de Risco - Brasil 2021. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/avaliacao-nacional-de-riscos/3-2_relatorio-avaliacao-nacional-de-risco.pdf/@@download/file. Acesso em: 02 out. 2024.

BRASIL. Governo Federal (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf). Casos e Casos: coletânea de tipologias de LD/FTP. Edição Especial, Avaliação Nacional de Riscos 2021. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/avaliacao-nacional-de-riscos/casos-e-casos-tipologias-edicao-especial-anr-2021.pdf/@@download/file.Acesso em: 03 out. 2024

BRASIL. Governo Federal (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf). Resolução nº 23, de 20 de dezembro de 2012. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/acesso-a-informacao/Institucional/a-atividade-de-supervisao/regulacao/supervisao/normas-1/resolucao-no-23-de-20-de-dezembro-de-2012. Acesso em: 01 out. 2024.

BRASIL. Governo Federal (Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf). Avaliação Nacional de Risco - Brasil 2021. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/avaliacao-nacional-de-riscos/3-2_relatorio-avaliacao-nacional-de-risco.pdf/@@download/file. Acesso em: 03 out. 2024.

BRASIL. Governo Federal (Receita Federal do Brasil). Instituições autorizadas a operar com ouro devem utilizar a NF-e Ouro Ativo Financeiro. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/instituicoes-autorizadas-a-operar-com-ouro-devem-utilizar-a-nf-e-ouro-ativo-financeiro#:~:text=Fiscaliza%C3%A7%C3%A3o-,Institui%C3%A7%C3%B5es%20autorizadas%20a%20operar%20com%20ouro%20devem%20utilizar%20a%20NF,%C3%A1reas%20dos%20povos%20origin%C3%A1rios%20brasileiros. Acesso em: 02 out. 2024.

BRASIL. Governo Federal (Receita Federal do Brasil). Instrução Normativa RFB nº 1082, de 08 de novembro de 2010 (alterada pela IN RFB nº 2117/2022). Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=16050. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Governo Federal (Receita Federal do Brasil). Instrução Normativa RFB nº 2138, de 29 de março de 2023.Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129816#:~:text=IN%20RFB%20n%C2%BA%202138%2F2023&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20Nota%20Fiscal,o%20inciso%20III%20do%20art. Acesso em: 02 out. 2024.

BRASIL. Governo Federal (SUSEP – Superintendência de Seguros Privados). O Grupo de Ação Financeira – GAFI/FATF. Disponível em: https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/pldftp/o-grupo-de-acao-financeira-gafi-fatf. Acesso em: 24 set. 2024.

BRASIL. Governo Federal. Diário Oficial da União. Seção 1, n. 73, 16 de abril de 2024. Disponível em: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=16/04/2024&jornal=515&pagina=86&totalArquivos=112. Acesso em: 07 out. 2024.

BRASIL. Ministério da Economia. Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020. DOU, 31 jan. 2020, Edição 22, Seção 1, p. 92. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/carta-circular-n-4.001-de-29-de-janeiro-de-2020-240824523. Acesso em: 21 ago. 2024.

BRASIL. Ministério Público Federal. Câmara de Coordenação e Revisão, 4. Mineração ilegal de ouro na Amazônia: marcos jurídicos e questões controversas. Brasília: MPF, 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). ADI 7273 MC-REF/DF. Requerente: Partido Socialista Brasileiro. Relator: Ministro Gilmar Ferreira Mendes, 03 de maio de 2023. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6522631. Acesso em: 04 out. 2024.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. Colaboração de Sérgio Fausto. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2019.

FATF/GAFI. As recomendações do GAFI: padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação. https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/translations/Recommendations/FATF-40-Rec-2012-Portuguese-GAFISUD.pdf.coredownload.inline.pdf. Acesso em: 02 out. 2024.

FATF/OECD – GAFILAT. Anti-money laundering and counter-terrorist financing measures – Brazil. Fourth Round Mutual Evaluation Report, Paris, 2023, p. 27. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/en/countries/a-c/brazil/documents/mutualevaluationreportofbrazil.html. Acesso em: 24 set. 2024.

FINANCIAL ACTION TASK FORCE (FATF) AND PACIFIC GROUP ON MONEY LAUNDERING (APG). Money laundering and terrorist financing risks and vulnerabilities associated with gold. Paris, Sydney: 2015. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/reports/ML-TF-risks-vulnerabilities-associated-with-gold.pdf.coredownload.pdf. Acesso em: 24 set. 2024.

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ. Impacto do mercúrio em áreas protegidas e povos da floresta na Amazônia: uma abordagem integrada saúde-ambiente. Relatório Técnico. Coord. Paulo Cesar Basta. Rio de Janeiro: Fiocruz, ENSP, 2024.

GREENPEACE BRASIL. Peixes de feiras livres da Região Norte estão contaminados por mercúrio. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/blog/peixes-vendidos-em-mercados-publicos-e-feiras-livres-da-regiao-norte-estao-contaminados-por-mercurio/. Acesso em: 03 out. 2024.

MAPBIOMAS BRASIL. 91,6% da área garimpada no Brasil ficam no bioma Amazônia. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/2022/09/23/916-da-area-garimpada-no-brasil-ficam-no-bioma-amazonia/#:~:text=91,6%%20da%20%C3%A1rea%20garimpada%20no%20Brasil%20ficam%20no%20b-ioma%20Amaz%C3%B4nia. Acesso em: 03 out. 2024.

OLIVEIRA, Vinicius. Garimpo devastou 584 campos de futebol em apenas três Terras Indígenas da Amazônia no primeiro semestre de 2024. Greenpeace Brasil. Disponível em: https://www.greenpeace.org/brasil/imprensa/garimpo-devastou-584-campos-de-futebol-em-apenas-tres-terras-indigenas-da-amazonia-no-primeiro-semestre-de-2024/. Acesso em: 03 out. 2024.

RIBEIRO, Núbia Braga. Os povos indígenas e os Sertões das minas do Ouro no Século XVII. 2008. 375 f. Tese (Doutorado em História Social) – Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008.

VERUM PARTNERS. A importância da mineração no Brasil. Disponível em: https://verumpartners.com.br/a-importancia-da-mineracao-no-brasil/#:~:text=A%20hist%C3%B3ria%20da%20minera%C3%A7%C3%A3o%20no%20Brasil%20tem%20in%C3%ADcio%20com%20as,de%20S%C3%A3o%20Paulo%2C%20no%20Planalto. Acesso em: 01 out. 2024.

WANDERLEY, Luiz Jardim. Ouro como moeda, ouro como commodity. In: Revista de Economia Política e História Econômica, número 34, agosto de 2015. Disponível em: https://www2.ufjf.br/poemas//files/2015/08/Wanderley-2015-Ouro-como-moeda-ouro-como-commodity.pdf. Acesso em: 01 out. 2024.

Publicado

2024-12-03

Cómo citar

MELLO, C. .; AMORIM, F. S. P. .; ABBOUD, M. H. M. A utilização do ouro como instrumento para lavagem de dinheiro no Brasil. Revista del Sistema Único de Seguridad Pública, Brasília, Brasil, v. 3, n. 1, p. 95–117, 2024. DOI: 10.56081/revsusp.v3i1.605. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/605. Acesso em: 18 ene. 2025.

Número

Sección

Dossiê: Enfrentamento ao crime organizado