Segurança Pública:
as cidades no centro do debate
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i2.629Palabras clave:
cidades; segurança pública; urbanismo social; violência; SUSP.Resumen
O SUSP foi criado em 2018 por meio da Lei 13.675 (Lei do SUSP) e teve sua implantação iniciada, na ocasião, pelo Ministério da Segurança Pública. Contudo, a maioria das prefeituras e câmaras municipais não conhece a amplitude das atribuições municipais na segurança urbana, disciplinadas pela Lei do SUSP. A insegurança nas cidades possui dimensões econômicas, sociais e culturais, influenciadas por fenômenos históricos, territoriais e econômicos, que podem ser retratados em mapas da insegurança e da desigualdade social e tratados, de maneira integrada, em planos municipais de longo prazo. Tais aspectos dizem respeito às atribuições da municipalidade, abrangendo políticas que estão além do caso de polícia propriamente dito. Vão além, também, das responsabilidades de uma Guarda Municipal, mesmo que seja armada. Nesse contexto, não se pode perder de vista que a violência não é a causa da insegurança. A falta de segurança é que favorece a violência em suas diversas modalidades, desde o crime organizado até a agressão doméstica.
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