As medidas protetivas de urgência com o advento da Lei n.º 13.827/2019:
uma análise da possível violação ao princípio da reserva de jurisdição desde a Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i2.359Palavras-chave:
Lei Maria da Penha, Violência Doméstica, Medida Protetiva de UrgênciaResumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a Lei 13.827 de 2019, que inovou no ordenamento jurídico com a inclusão dos artigos 12-C e 38-A na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O trabalho examina a evolução dos mecanismos existentes e a assertividade do legislador ao permitir que as Medidas Protetivas de Urgência, que antes somente poderiam ser concedidas pela autoridade judicial, também fossem concedidas pela autoridade policial nos casos em que o município de residência não seja sede de comarca. Tal alteração foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade sob o argumento de violação ao princípio da reserva de jurisdição. Assim, o artigo também abordará as características da Lei Maria da Penha e seus mecanismos de proteção contra a violência doméstica. Foi utilizado o método de abordagem hipotético-dedutivo com a análise das legislações relativas ao tema e pesquisas bibliográficas. Conclui-se que a referida lei não padece de qualquer vício de inconstitucionalidade e não constitui violação ao princípio da reserva da jurisdição, sendo mais um avanço na proteção da mulher, em respeito ao compromisso constitucional e aos compromissos internacionais do Brasil para proteção da mulher vítima de violência.
Referências
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 08 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 13.827, de 13 de maio de 2019. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13827.htm. Acesso em: 08 jan. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6138. Relator: Alexandre de Moraes. Brasília, DF, 23 de março de 2022. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 9 jun. 2022. Disponível em: https:// jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?classeNumeroIncidente=%22ADI%20 6 1 3 8 % 2 2 & b a s e = a c o r d a o & s i n o n i m o = t r u e & p l u r a l = t r u e &page=1&pageSize=10&sort=_score&sortBy=desc&isAdvanced=true. Acesso em: 09 jul. 2023.
CARVALHO, D. P. de. RESERVA DE JURISDIÇÃO: CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRA. Publicações da Escola Superior da AGU, [S. l.], v. 1, n. 18, 2012. Disponível em: https://revistaagu. agu.gov.br/index.php/EAGU/article/view/1586. Acesso em: 08 jan. 2022.
CAVALCANTI, M. A. L. Comentários à Lei 13.827/2019, que autoriza a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial. Buscador Dizer o Direito, Manaus, 2019. Disponível em: https://www.dizerodireito. com.br/2019/05/comentarioslei-138272019-que-autoriza.html. Acesso em: 09 jan. 2022.
CUNHA, R. S. Lei 13.827/19: Altera a Lei Maria da Penha para permitir a concessão de medida protetiva pela autoridade policial. Revista Meu Site Jurídico, 2019. Disponível em: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2019/05/14/lei-13-82719-altera-lei-maria-da-penha-para-permitir-concessaode-medida-protetiva-pela-autoridade-policial/. Acesso em: 09 jan. 2022.
DE CAMPOS, C. H. Lei Maria da Penha: necessidade de um novo giro paradigmático. Revista Brasileira de Segurança Pública, São Paulo, v. 11, n. 1, p. 10-22, fev.–mar. 2017.
LIMA, R. B. de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. rev. Salvador: JusPODIVM, 2016.
MENEGHEL, S. N.; MUELLER, B.; COLLAZIOL, M. E.; QUADROS, M. M. de. Repercussões da Lei Maria da Penha no enfrentamento da violência de gênero. Scielo Brasil, 2013. Disponível em: https://doi.org/10.1590/S1413- 81232013000300015. Acesso em: 09 jan. 2022.
NUCCI, G. S. Alterações na Lei Maria da Penha trazem resultado positivo. Revista Consultor Jurídico, 2019. Disponível em: https://www.conjur.com. br/2019-mai-18/nucci-alteracoes-maria-penha-trazem-resultado-positivo. Acesso em: 09 jan. 2022.
ROXIN, C. A proteção de bens jurídicos como função do direito penal. CALLEGARI, A. L.; GIACOMOLLI, N. J. (Org. e trad.). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.
VILARES, F. A reserva de jurisdição no processo penal: dos reflexos no inquérito parlamentar. 2010. Dissertação (Mestrado em Direito Processual) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://doi:10.11606/D.2.2010.tde-23112010-082016. Acesso em: 09 jul. 2023.
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