Efeitos da declaração de nulidade sobre acordos de colaboração premiada:

Necessária regulamentação quanto à sanção premial, reparação do dano e provas obtidas a partir do acordo

Autores

  • Guilherme Brenner Lucchesi
  • Luísa Walter da Rosa

DOI:

https://doi.org/10.56081/revsusp.v3i1.613

Palavras-chave:

Colaboração premiada; Negócio jurídico processual; Declaração de nulidade; Efeitos

Resumo

Este artigo aborda os efeitos da declaração de nulidade sobre acordos de colaboração premiada, a partir de três perspectivas: sanção premial, reparação do dano e elementos de informação apresentados. O acordo de colaboração premiada, disciplinado pela Lei n. 12.850/2013 e alterado em 2019 pela Lei Anticrime, mostrou-se como uma técnica de investigação e meio de obtenção de prova de relevo no enfrentamento da criminalidade organizada. Contudo, ainda existem pontos que suscitam o debate, como o seguinte: caso o acordo seja celebrado e homologado, e posteriormente se reconheça a nulidade de atos de investigação e/ou processuais em relação ao colaborador, até que ponto a colaboração premiada se sustenta? Por meio do método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, primeiramente se define o acordo como negócio jurídico processual, diferenciando o instrumento do seu conteúdo. Em seguida analisa-se o momento de celebração do acordo e os possíveis impactos disso na sua execução. Ao final, examina-se a repercussão do reconhecimento da nulidade nos benefícios, na reparação do dano e nos elementos de informação apresentados. Conclui-se que a declaração de nulidade de atos de investigação ou processuais não afeta a validade do acordo já homologado, considerando que o seu termo difere do seu conteúdo e consequências. Contudo, os efeitos em si dependerão do momento em que o acordo é celebrado, da postura das partes, e do cumprimento das obrigações. Há posicionamentos jurisprudenciais diversos sobre o tema, pendente, portanto, uma uniformização legislativa e jurisprudencial para garantir segurança jurídica e previsibilidade aos acordos.

Biografia do Autor

Guilherme Brenner Lucchesi

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Master of Laws pela Cornell Law School (EUA). Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da UFPR. Vice Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFPR (CAPES 6). do Instituto dos Advogados do Paraná – IAP, Gestão 2023/2024. Foi Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico, Gestões 2017/2019 e 2019/2021. Advogado criminalista em Curitiba. Habilitado para o exercício profissional da advocacia em Nova York, EUA.

Luísa Walter da Rosa

Mestra em Direito do Estado, com enfoque em Processo Penal pela UFPR. Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela PUC Minas e em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS. Presidente da Comissão de Investigação Defensiva e Justiça Penal Negociada da OAB/SC e vice-presidente da Comissão Nacional de Justiça Penal Negocial da ABRACRIM. Autora de livros sobre colaboração premiada, acordo de não persecução penal e justiça penal negociada pela Emais Editora. Advogada.

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Publicado

03-12-2024

Como Citar

LUCCHESI, G. B.; ROSA, L. W. da. Efeitos da declaração de nulidade sobre acordos de colaboração premiada:: Necessária regulamentação quanto à sanção premial, reparação do dano e provas obtidas a partir do acordo. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 3, n. 1, p. 177–192, 2024. DOI: 10.56081/revsusp.v3i1.613. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/613. Acesso em: 18 jan. 2025.

Edição

Seção

Dossiê: Enfrentamento ao crime organizado