Caráter seletor do conceito de organização criminosa

Autores

  • Rosmar Rodrigues Alencar , ,

Palavras-chave:

Criminalidade; Organizada; Estrutura; Lógica; Norma

Resumo

Este estudo tem o propósito de delimitar o sentido e a estrutura do conceito de organização criminosa para identificar os limites de seus efeitos jurídicos. Para esse objetivo, utiliza método analítico para decompor os elementos conceituais do direito positivo, identificando, a partir do exame estático e dinâmico de suas proposições, as relações normativas horizontais e verticais. Estabelece, nesse percurso, a diferença entre o caráter descritivo do antecedente normativo e o seu correlato consequente prescritivo. Ao cabo, busca-se demonstrar melhor possibilidade de controle, em razão da vinculação proporcional entre o conceito legal de criminalidade organizada e as derivações efeituais admissíveis no plano das decisões judiciais

Biografia do Autor

  • Rosmar Rodrigues Alencar, , ,

    Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Professor Adjunto da FDA-UFAL Juiz Federal (AL).

Referências

ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de direito processual penal: em conformidade com a teoria do direito. São Paulo: Noeses, 2024.

ANDRADE, Wemerson. Organização Criminosa: por uma melhor Compreensão. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, v.39, p.293-321, 2011.

CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do direito: o construtivismo lógico-semântico. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2010.

COLTRO, Rafael Khalil; SPINA, Enrico. A estruturação da organização criminosa: exclusão da interposta pessoa na integração. Revista Jurídica OAB Tatuapé, p.2-16, v. 2, n. 1, 2023.

COSSIO, Carlos. La teoría egológica del derecho y el concepto jurídico de libertad. 2. ed. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1964.

EL HIRECHE, Gamil Föppel. Análise criminológica das organizações criminosas: da inexistência à impossibilidade de conceituação e suas repercussões no ordenamento jurídico pátrio: manifestação do direito penal do inimigo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

GUASTINI, Riccardo. Distinguiendo: estudios de teoria e metateoría del derecho. Barcelona: Gedisa, 1999.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de uma república eclesiástica e civil. Tradução: João Paulo Monteiro; Maria Beatriz Nizza da Silva. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

JARDIM, Afrânio Silva. Prefácio. In: MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinicius. Crime organizado. Rio de Janeiro: Forense, 2015.

LUHMANN, Niklas. Introdução à teoria dos sistemas. Tradução: Ana Cristina Arantes Nasser. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução: João Baptista Machado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PRADO, Geraldo. Curso de processo penal: tomo I: fundamentos e sistema. São Paulo: Marcial Pons, 2024.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.

ROBLES, Gregorio. El derecho como texto: en torno a la fundamentación de una teoría comunicacional del derecho. ¿Qué es la teoría comunicacional del derecho? El derecho como texto: cuatro estudios de teoría comunicacional del derecho. Madrid: Civitas, 1998.

VILANOVA, Lourival. Estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. São Paulo: Noeses, 2005.

VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. São Paulo: AXIS MVNDI-IBET, 2003. v. 1.

VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1989.

WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. 5. ed. Tradução: Marcos G. Nontagnoli. Bragança Paulista: Universitária São Francisco; Petrópolis: Vozes, 2008.

Downloads

Publicado

03-12-2024

Edição

Seção

Dossiê: Enfrentamento ao crime organizado

Como Citar

Caráter seletor do conceito de organização criminosa. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 3, n. 1, p. 262–281, 2024. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/625. Acesso em: 24 set. 2026.

Artigos Semelhantes

31-40 de 44

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.