O Conceito de Organização Criminosa

Entre Fantasia e Expansão do Poder Punitivo

Autores

  • Jacson Zilio

DOI:

https://doi.org/10.56081/revsusp.v4i2.657

Palavras-chave:

delito organizacional, injusto penal, expansão, limites interpretativos, liberdade individual

Resumo

O presente artigo analisa criticamente o injusto penal do delito organizacional, que materializa o conceito de organização criminosa da legislação penal de emergência, para melhor proteger o direito individual de liberdade, que a Constituição da República confere ao direito penal democrático. Para contornar o desvirtuamento da finalidade da norma proibitiva, que tem gerado abusos do poder acusatório, especialmente em determinados contextos políticos, o texto propõe a fixação de limites interpretativos formais e materiais que possam funcionar como redutores eficazes do alcance da tipicidade do delito organizacional.

Biografia do Autor

Jacson Zilio

Doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha). Professor de Direito Penal e Criminologia da Pontifícia Universidade Católica do Paraná/PUC-PR. Promotor do Ministério Público do Paraná.

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Publicado

13-08-2025

Como Citar

ZILIO, Jacson. O Conceito de Organização Criminosa: Entre Fantasia e Expansão do Poder Punitivo. Revista do Sistema Único de Segurança Pública, Brasília, Brasil, v. 4, n. 2, p. 159–182, 2025. DOI: 10.56081/revsusp.v4i2.657. Disponível em: https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/657. Acesso em: 15 ago. 2025.

Edição

Seção

Ensaio

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