O Conceito de Organização Criminosa
Entre Fantasia e Expansão do Poder Punitivo
DOI:
https://doi.org/10.56081/revsusp.v4i2.657Palavras-chave:
delito organizacional, injusto penal, expansão, limites interpretativos, liberdade individualResumo
O presente artigo analisa criticamente o injusto penal do delito organizacional, que materializa o conceito de organização criminosa da legislação penal de emergência, para melhor proteger o direito individual de liberdade, que a Constituição da República confere ao direito penal democrático. Para contornar o desvirtuamento da finalidade da norma proibitiva, que tem gerado abusos do poder acusatório, especialmente em determinados contextos políticos, o texto propõe a fixação de limites interpretativos formais e materiais que possam funcionar como redutores eficazes do alcance da tipicidade do delito organizacional.
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